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Conselheiro do TCE-AM determina reinício de licitação do Detran-AM

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Foto: Joel Arthus
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📍 RESUMÃO DO REMADOR
  • Em decisão posterior, a suspensão foi revogada, autorizando o prosseguimento do pregão com a anulação provisória de alguns itens do edital.
  • Na decisão do conselheiro-relator, a retomada do pregão sem a devida republicação do edital impediu a participação de novos concorrentes, e, portanto, perpetuou as irregularidades que motivaram a suspensão inicial.
  • Também foi apontado no relatório que as alterações significativas nas cláusulas do edital, sem a devida republicação, contrariam os princípios da ampla concorrência.

Manaus (AM) – Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta sexta-feira (15), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou que Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) recomece a licitação para contratar  empresa de serviços de guarda e gestão de veículos apreendidos.

Após representação de duas empresas interessadas no certame, o relator do processo, conselheiro Mário de Mello, identificou uma série de problemas ocorridos durante as fases da licitação e determinou a  republicação do Pregão Eletrônico nº 222/2023, que tinha sido iniciado em maio.

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O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual havia determinado, por liminar, a suspensão imediata do pregão, alegando possíveis restrições à competitividade do certame, com a exigência por exemplo que as empresas licitantes fossem proprietárias de um terreno com 30.000 m².

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Em decisão posterior, a suspensão foi revogada, autorizando o prosseguimento do pregão com a anulação provisória de alguns itens do edital.

Na decisão do conselheiro-relator, a retomada do pregão sem a devida republicação do edital impediu a participação de novos concorrentes, e, portanto, perpetuou as irregularidades que motivaram a suspensão inicial.

Também foi apontado no relatório que as alterações significativas nas cláusulas do edital, sem a devida republicação, contrariam os princípios da ampla concorrência.

Com as irregularidades mantidas, o relator determinou que o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) e o Detran-AM tornem sem efeitos os atos realizados após a liberação judicial do pregão, bem como a retomada do certame desde o início, com a republicação do edital respeitando os prazos legais.

Os órgãos têm o prazo de 10 dias para enviar documentação ao Tribunal de Contas que comprove o cumprimento da decisão.

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Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez, formado em Comunicação Social, acumula mais de 10 anos de experiência em assessoria de imprensa parlamentar e é especialista em estratégias políticas e marketing político.

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