Alunos com diabetes tipo 1 podem continuar usando celular em escolas
 Alunos com diabetes tipo 1 podem continuar usando celular em escolasPortal Remador

A Lei Federal nº 15.100, que estabelece restrições ao uso de aparelhos eletrônicos portáteis, inclusive celulares, por estudantes nas escolas públicas e privadas de todo o país, foi aprovada no dia 13 de janeiro de 2025 e entrou em vigor imediatamente. Pela lei, é proibido o aluno usar celular dentro do ambiente escolar (durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas).

Porém, há exceções, sendo que uma delas é para crianças e jovem que tenham Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), uma doença crônica, incurável, caracterizada pela deficiência da produção absoluta de insulina, causada pela destruição autoimune das células β-pancreáticas, produtoras de insulina. O manejo do DM1 requer tratamento intensivo com múltiplas doses de insulina subcutânea ou sistema de infusão contínua de insulina (bomba de insulina), plano nutricional balanceado, prática de atividade física e monitorização glicêmica (testes de glicemia capilar ou de “ponta de dedo” 5 a 7 vezes ao dia ou sistema de monitorização contínua de glicose) para alcançar e manter as metas glicêmicas recomendadas.

O uso da tecnologia, cada vez mais, têm sido uma aliada no manejo do diabetes, contribuindo tanto na monitorização glicêmica como na administração de insulina ou na educação em diabetes.

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Veja, abaixo, as situações em que a lei permite o uso do celular no ambiente escolar:

  1. garantir a acessibilidade;
  2. garantir a inclusão;
  3. atender às condições de saúde dos estudantes (condições como o diabetes e monitorização glicêmica e comunicação com cuidadores)
  4. garantir os direitos fundamentais

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Diretor de Jornalismo | MTB 1697/AM | E-mail: [email protected] Especializado em Política com cobertura dos bastidores da polítca no Amazonas.

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