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Adail Pinheiro vence batalha judicial e segue como prefeito de Coari-AM

Nesta quarta-feira (25/03), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, decidiu manter o deferimento do registro de candidatura de Adail Pinheiro ao cargo de prefeito de Coari-AM, nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico na mesma data, consolidando a vitória do candidato no pleito. Sugestão Editorial Carregando […]
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Nesta quarta-feira (25/03), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, decidiu manter o deferimento do registro de candidatura de Adail Pinheiro ao cargo de prefeito de Coari-AM, nas eleições municipais de 2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico na mesma data, consolidando a vitória do candidato no pleito.

RESUMO DO REMADOR
  • Nesta quarta-feira (25/03), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, decidiu manter o deferimento do registro de candidatura de Adail Pinheiro ao cargo de prefeito de Coari-AM, nas eleições municipais de 2024.
  • A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico na mesma data, consolidando a vitória do candidato no pleito.
  • A candidatura de Adail Pinheiro foi alvo de contestação por parte do Ministério Público Eleitoral e de candidatos da oposição, como Harben Gomes (PMB 35) e Raione Cabral Queiroz.

A candidatura de Adail Pinheiro foi alvo de contestação por parte do Ministério Público Eleitoral e de candidatos da oposição, como Harben Gomes (PMB 35) e Raione Cabral Queiroz. Eles recorreram ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ter validado a participação de Pinheiro nas eleições. Os opositores argumentaram que o prefeito estaria inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa, vinculada ao processo n° 0007222-71.2011.4.01.3200, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Segundo os recorrentes, a inelegibilidade deveria ser contada a partir de 2019, ano do trânsito em julgado da decisão, e não de 2015, como considerou a Justiça Eleitoral.

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No entanto, ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques concluiu que, embora tenha ocorrido dano ao erário, não houve enriquecimento ilícito de Adail Pinheiro ou de terceiros, requisito essencial para a inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. O ministro também destacou a ausência de provas de superfaturamento nas contratações investigadas.

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Além disso, Nunes Marques rejeitou a alegação de que o candidato não teria apresentado certidões atualizadas, afirmando que toda a documentação necessária foi anexada na fase recursal e devidamente analisada pela Justiça Eleitoral. O ministro ainda ressaltou que revisar a decisão demandaria um reexame do conjunto probatório, o que não é permitido em recurso especial, conforme estabelece a Súmula 24 do TSE.

Com essa decisão, Adail Pinheiro mantém-se oficialmente no cargo para o qual foi eleito, encerrando as disputas judiciais que envolviam sua candidatura.

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Escrito por:

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.

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Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.

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