Manaus (AM) — O governador do Amazonas, Wilson Lima, vetou integralmente o Projeto de Lei que previa a concessão de isenção parcial do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos elétricos no estado. A decisão foi enviada à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) por meio da Mensagem nº 77/2025, com base em parecer técnico da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).
A proposta vetada visava acrescentar o artigo 10-B à Lei nº 4.719/2018, que trata do parcelamento e remissão de débitos fiscais. De acordo com o governador, a concessão de mais um benefício tributário para esse segmento de veículos criaria uma alíquota efetiva de apenas 1,5%, somando-se ao já vigente desconto de 50% previsto no Código Tributário Estadual (Lei Complementar nº 19/1997).
O veto aponta que a proposta apresenta vícios de legalidade, viola o princípio da capacidade contributiva — previsto na Constituição Federal — e favorece um público com alto poder aquisitivo, tornando-se, segundo o texto, “um subsídio público indireto a um grupo privilegiado”.
“O benefício se converteria em injustiça fiscal e regressividade tributária, contrariando os objetivos de redução das desigualdades sociais previstos na Constituição”, afirma o documento assinado por Wilson Lima.
Além da crítica ao impacto distributivo, o governo estadual destacou que a proposta carece de critérios técnicos, ambientais e metas quantificáveis que justifiquem sua adoção como política pública sustentável. Outro ponto levantado foi o risco de judicialização por falta de clareza na abrangência da norma, especialmente no caso de veículos híbridos.
A Secretaria da Fazenda também estimou que a renúncia fiscal entre os anos de 2026 e 2028 seria de aproximadamente R$ 100 milhões, prejudicando o orçamento do estado e dos municípios. O governo criticou ainda a ausência de estudos sobre o impacto financeiro e de medidas compensatórias, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Agora, o veto total será analisado pelos deputados da Aleam, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo. Caso a Assembleia derrube o veto, o governo estadual será obrigado a promulgar a lei.
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