A partir deste sábado (20), com a abertura do prazo para as convenções partidárias, o direito de resposta já pode ser exercido nas Eleições 2024. Esse direito é fundamental para que candidatas, candidatos e partidos políticos possam se defender de informações falsas que possam prejudicar suas campanhas eleitorais.
O direito de resposta é uma ferramenta importante para garantir que eleitores e eleitoras tenham acesso a informações corretas e não manipuladas, promovendo a transparência e a igualdade de condições entre os concorrentes. Isso fortalece os princípios democráticos ao assegurar que todos os participantes do processo eleitoral tenham as mesmas oportunidades de se comunicar com o público.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, qualquer pessoa ou partido afetado por afirmações caluniosas ou informações falsas poderá solicitar o direito de resposta. Esse pedido deve ser apresentado à juíza ou ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município. O direito de resposta se aplica a diversos meios de comunicação, incluindo rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais.
Os pedidos de direito de resposta devem ser feitos dentro de prazos específicos, que variam entre um e três dias, dependendo do tipo de mídia em que a ofensa foi veiculada. A Resolução TSE nº 23.608/2019 detalha as regras e procedimentos para a apresentação do pedido, decisão judicial e execução da resposta.
Quando o pedido de direito de resposta é deferido, a resposta deve ser divulgada no mesmo veículo, espaço e horário da mensagem original, garantindo a mesma visibilidade e impacto. Em caso de descumprimento da decisão judicial, multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 podem ser aplicadas, dependendo da gravidade e reincidência da infração.
Com o início do período eleitoral, o direito de resposta se torna um instrumento essencial para a proteção da integridade das campanhas e a promoção de um ambiente eleitoral justo e equilibrado.