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Programa do Imposto de Renda 2024 estará disponível em 15 de Março

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Programa do Imposto de Renda 2024 estará disponível em 15 de Março
Foto: Reprodução
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A Receita Federal anunciou que o programa do Imposto de Renda 2024 estará disponível a partir de 15 de março, mesma data em que se inicia o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Nesta quarta-feira (6), serão apresentadas as novidades do programa e as regras para a declaração do ano-base de 2023. O prazo para a entrega da declaração vai até 31 de maio, seguindo o mesmo período do ano anterior.

O aplicativo e o programa para preenchimento da declaração serão atualizados a partir de 15 de março. É recomendável que os contribuintes já tenham o aplicativo instalado em seus dispositivos, aguardando a atualização para a versão 2024.

Algumas mudanças foram implementadas para este exercício, incluindo a identificação do tipo de criptoativo para quem possui investimentos dessa natureza e o aumento das informações necessárias para a ficha de alimentando, como a inclusão do CPF e datas relevantes.

Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda também foram atualizados, com destaque para o aumento do limite de rendimentos tributáveis e isentos, além das mudanças nos valores relacionados à atividade rural e posse de bens e direitos.

A restituição do imposto será paga de maio a setembro, conforme um calendário divulgado pela Receita Federal, priorizando grupos específicos, como contribuintes idosos e aqueles que optaram pelo recebimento da restituição via Pix.

É importante lembrar que a multa por atraso na entrega da declaração pode variar de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Para enviar a declaração, os contribuintes podem utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, o programa gerador do imposto de renda para computadores (que ainda não está disponível), ou o preenchimento online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024 inclui aqueles que receberam rendimentos tributáveis ou isentos acima dos limites estipulados, além de quem obteve ganhos de capital, teve receita bruta em atividade rural, possuía bens ou direitos de valor superior ao estabelecido, entre outras condições.

Fique atento aos prazos e às novidades para garantir uma declaração correta e dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

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