quinta-feira, 28 de novembro de 2024 | 12:44:24

A profissão de perito judicial grafotécnico consiste em realizar análises técnicas para identificar a autenticidade de documentos e a veracidade de assinaturas. Esse profissional é contratado pelo Poder Judiciário ou pelas partes envolvidas em processos judiciais para emitir laudos e pareceres técnicos sobre questões relacionadas à autenticidade de documentos e assinaturas em disputa. 

A Lei nº 13.105/2015 regula o processo judicial em todas as áreas. Também conhecida como Código de Processo Civil (CPC), estabelece que a prova pericial, incluindo a grafotécnica, é uma das modalidades de prova admitidas no processo judicial e que a nomeação do perito judicial deve observar critérios de imparcialidade, competência e idoneidade.

De acordo com os Artigos nº 156 e 157 do CPC, o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Além disso, o perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. 

Para Jairo Carneiro do Nascimento, perito grafotécnico formado pela Jus Expert, seu trabalho é fundamental em casos de falsificação de documentos, empréstimos fraudulentos, disputas de herança, divórcios, processos trabalhistas, entre outros. “O laudo é um importante instrumento para que o juiz possa tomar uma decisão justa e imparcial”, explica.

A formação de perito judicial grafotécnico

A formação do perito grafotécnico acontece através de curso livre especializado na área, portanto não é necessária a realização de curso superior, tampouco de concurso público. Nascimento comenta que obteve conhecimentos sólidos para realizar análises detalhadas e precisas utilizando a tabela GrafoAnalítica do curso, avaliando aspectos como a habilidade da escrita, a pressão exercida no papel, o tipo de tinta utilizada, o tamanho e a inclinação das letras, a presença de tremores ou desvios na escrita, entre outros detalhes que podem ser reveladores em uma perícia. 

Antes de se formar como perito grafotécnico, Jairo Carneiro do Nascimento, que possui o nível médio concluído, trabalhava como pedreiro, e por conta da pandemia de Covid-19, buscou uma alternativa fora da construção civil. O profissional conta que só voltou a estudar porque, ao pesquisar, percebeu uma defasagem de peritos judiciais grafotécnicos, e mesmo sem qualquer experiência com perícia, decidiu ter coragem para encarar uma área nova.

Ao concluir o curso e pegar seus certificados, Nascimento relembra que seguiu a orientação do perito Gleibe Pretti, especialista na área pericial e professor do curso da Jus Expert, que recomendou se inscrever no máximo de tribunais possíveis. “Como quase todos os processos são digitais, você não tem mais uma barreira geográfica. Então quanto mais tribunais o perito se inscrever, mais chances ele tem de ser nomeado por um juiz para fazer uma perícia”, diz.

Seguindo essa orientação, o recém-perito teve seu cadastro deferido no Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal. Pouco tempo depois, também se inscreveu no TJ do Tocantins, onde ocorreu a sua primeira nomeação na cidade de Tocantinópolis. Após cinco meses da conclusão do curso, ele recebeu mais de 80 nomeações nos estados do Ceará, Paraná, Santa Catarina e Acre.

A perícia grafotécnica mudou a vida de Nascimento, que segundo ele, só recebia cobranças em sua caixa de e-mails, mas atualmente recebe contatos para trabalhar com advogados, juízes, desembargadores e diretores de vara. Vale ressaltar que mesmo em casos de o autor da ação ser beneficiário da Justiça Gratuita, o juiz arbitrou honorários periciais que chegam a R$ 3 mil em uma nomeação.

Assista a entrevista completa neste link: https://youtube.com/live/q88uYOy_4WM