O cantor brasileiro conhecido até então como Harry O Bruxo, que ganhou notoriedade nas redes sociais por sua semelhança com o personagem Harry Potter, anunciou que mudará seu nome artístico para “O Bruxo” após receber uma notificação da Warner Bros., detentora dos direitos da franquia Harry Potter. A decisão representa uma clara atuação da detentora da marca em proteger sua propriedade intelectual e evitar uso não autorizado de nomes associados à sua obra.
Segundo comunicado do próprio artista, divulgado em suas redes sociais, a mudança de nome ocorre “em respeito à Warner Bros.” e à trajetória da franquia. O músico explicou que sua equipe jurídica foi procurada pela empresa para informar que ele não poderia mais usar o nome que fazia alusão direta ao personagem famoso, levando à adoção exclusiva de “O Bruxo”.
Para o advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Propriedade Intelectual, a ação da Warner Bros. está alinhada com princípios jurídicos que regem marcas e direitos conexos.
“Empresas que detêm marcas célebres têm o direito e o dever legal de proteger essas marcas contra uso não autorizado que possa causar associação indevida ou exploração comercial. A notificação à qual este artista foi submetido demonstra uma prática comum e legítima de defesa de propriedade intelectual”.
O especialista ressalta que nomes e personagens tão icônicos quanto Harry Potter carregam valor econômico e cultural significativos, exigindo vigilância constante por parte dos titulares dos direitos.
“Quando um terceiro adota um nome diretamente ligado a uma franquia famosa, mesmo em contexto artístico ou humorístico, isso pode gerar confusão no público e risco de diluição da marca, motivo pelo qual a Warner atua de forma preventiva”, enfatiza Canutto.
No caso específico do cantor, embora seu uso do nome tenha sido, em muitos aspectos, parte de uma estratégia criativa de marketing pessoal, a ação da Warner Bros evidencia como o ordenamento jurídico brasileiro e internacional trata a proteção de marcas consagradas.
“A legislação atual permite que o titular da marca exija a cessação de usos não autorizados, especialmente quando há risco de associação comercial ou quando a marca é utilizada como elemento de identificação artística.” afirma o advogado.
A mudança de nome artístico de “Harry O Bruxo” para “O Bruxo” serve como um alerta para artistas e influenciadores que utilizam referências de obras protegidas: conhecer as fronteiras legais da propriedade intelectual é essencial para evitar conflitos jurídicos com grandes detentores de direitos.
“Em última instância, a preservação dos direitos de marca protege tanto o titular quanto a integridade do mercado criativo como um todo”, conclui Canutto.
Fonte:
Fernando Canutto – sócio do Godke Advogados e especialista em Propriedade Intelectual. Pós-graduado em Direito Corporativo pelo IBMEC/SP.
