- MANAUS (AM) — Com a proximidade do ano letivo de 2026, o aumento nas dúvidas sobre direitos educacionais e defesa do consumidor acende um alerta para pais e responsáveis.
- De forma acessível, Feitoza utiliza o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para desmistificar o que pode e o que é vedado por lei nas exigências das instituições de ensino.O que é proibido na lista de material?
- De acordo com o primeiro episódio da série, as escolas só podem solicitar materiais de uso estritamente individual.
MANAUS (AM) — Com a proximidade do ano letivo de 2026, o aumento nas dúvidas sobre direitos educacionais e defesa do consumidor acende um alerta para pais e responsáveis. Para enfrentar práticas abusivas e garantir transparência, o advogado Paulo Feitoza lançou, nesta quinta-feira (15), uma série informativa exclusiva em seu perfil no Instagram (@paulofeitoza), focada em orientar a população sobre a legislação escolar.
A proposta surge em um momento estratégico, onde a lista de material escolar torna-se o principal gargalo financeiro das famílias. De forma acessível, Feitoza utiliza o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para desmistificar o que pode e o que é vedado por lei nas exigências das instituições de ensino.
O que é proibido na lista de material? De acordo com o primeiro episódio da série, as escolas só podem solicitar materiais de uso estritamente individual. O Portal Remador destaca que itens de uso coletivo, como papel higiênico, copos descartáveis e materiais de limpeza, são de responsabilidade da instituição e seus custos já devem estar inclusos na mensalidade.
“Todo ano a lista chega e, às vezes, vem coisa que não faz sentido nenhum. Resolvi produzir esses vídeos para deixar claro o que pode e o que é abusivo”, explica o advogado Paulo Feitoza. Ele reforça que a exigência de marcas específicas ou lojas determinadas também configura prática abusiva, salvo raras exceções pedagógicas.
Direitos e Transparência Além do material, a série abordará temas como taxas de rematrícula e inclusão de alunos com deficiência. Para Feitoza, a regra de ouro é a transparência: os pais têm o direito de questionar a finalidade pedagógica de cada item solicitado. Caso identifiquem irregularidades, a orientação é buscar os órgãos de defesa, como o Procon-AM.
VEJA O VÍDEO:










