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A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, em sentença publicada em 30 de junho de 2025, a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã – DC) por fraude ao cumprir a cota mínima de gênero nas eleições municipais de 2024. A medida também afeta outros integrantes da chapa proporcional do DC, alterando a composição da Câmara Municipal de Manaus.

A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado pela ex-vereadora Glória Carrate, Marcelo Serafim e Elissandro Bessa. A denúncia apontou que o DC registrou a candidatura fictícia de Joana Cristina França da Costa apenas para cumprir os 30% mínimos exigidos por lei para candidaturas femininas. A candidatura de Joana foi indeferida pela Justiça Eleitoral por múltiplas irregularidades: ausência de quitação eleitoral, filiação partidária irregular (ela era vinculada ao MDB) e falta de documentos essenciais, como certidões criminais e comprovação de alfabetização.

O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, decidiu nesta segunda-feira (1º) pela cassação do mandato do vereador Elan Martins de Alencar (DC), após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A sentença ainda determina a anulação de todos os votos obtidos pelo partido Democracia Cristã (DC) no pleito municipal, impactando diretamente a composição atual da Câmara de Manaus.

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Segundo a sentença, mesmo ciente da inelegibilidade, o partido manteve a candidatura de Joana Cristina, sem recorrer da decisão nem substituí-la. O juiz apontou que “a inclusão da candidata foi feita deliberadamente em reunião específica realizada no dia 5 de agosto de 2024, apenas para preencher artificialmente a cota de gênero”.

Além de Joana Cristina, outras seis mulheres candidatas pelo DC apresentaram prestações de contas zeradas, o que levanta suspeitas de candidaturas de fachada. Contudo, a Justiça reconheceu fraude somente no caso de Joana, por haver provas documentais claras da irregularidade desde a origem da candidatura.

Com a decisão, todos os votos recebidos pela legenda Democracia Cristã em 2024 foram declarados nulos. Também foram cassados o registro e o diploma de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados à chapa proporcional do partido. A Justiça determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário — procedimento que deve levar à recondução da ex-vereadora Glória Carrate (PSB) à Câmara Municipal de Manaus.

Joana Cristina foi declarada inelegível por oito anos, conforme prevê o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990. O juiz destacou que, ao lançar uma candidatura “natimorta”, o partido violou diretamente a legislação e feriu a política de incentivo à participação feminina na política, que exige candidaturas viáveis, e não apenas registros formais.

A defesa de Elan Alencar alegou que não houve má-fé e que o erro foi apenas administrativo, negando envolvimento direto com a candidatura de Joana. Ainda assim, o juiz entendeu que a fraude comprometeu todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), afetando a validade da chapa.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Até o momento, Elan Alencar não se pronunciou oficialmente.


Contexto e próximos passos

TemaDetalhes
Cota de gêneroLei exige pelo menos 30% de candidaturas femininas. Registros fictícios são considerados abuso de poder político pelo TSE.
Impacto sobre o DCA cassação afeta não apenas Elan, mas toda a chapa proporcional, com votos anulados e vacância de cadeiras.
Possível entrada de Glória CarrateCom a nova contagem dos votos, a suplente deve assumir, mudando a composição da Câmara.
Recursos possíveisTanto a defesa de Elan quanto o próprio DC podem recorrer da sentença no TRE-AM.

A hipótese de recurso deve ser acompanhada por quem acompanha a política municipal de Manaus, sobretudo quanto aos prazos para possíveis efeitos (a posse da nova vereadora só é oficializada após julgamento no TRE-AM).

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