Brasília (DF) – O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (30), manter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que negou o registro de candidatura de Luiz Alberto Pacheco nas Eleições 2022. Os ministros confirmaram a inelegibilidade do empresário – que tentava se eleger como deputado estadual – por ter sido condenado pelo crime de improbidade administrativa pela Justiça Federal.
Segundo o TRE/AM, a sentença condenatória estabeleceu expressamente a suspensão dos direitos políticos e reconheceu o dano causado aos cofres públicos. A condenação veio após a comprovação, em processo cível, de que Luiz Pacheco promoveu fraude à licitação, ao direcionar o certame para a empresa da qual era sócio. Além disso, a empresa do candidato executou parcialmente os serviços e não forneceu o material contratado, o que resultou no indevido recebimento de valores que foram incorporados ao patrimônio da empresa e do candidato.
De acordo com o ministro relator do caso no TSE, Carlos Horbach, trata-se de expressa irregularidade insanável que configura ato de improbidade administrativa, gerando a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990. Em manifestação à Corte, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, reconheceu a presença de todos os requisitos para negar o registro de candidatura e reforçou que a jurisprudência do próprio TSE determina que não cabe à Justiça Eleitoral decidir “sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário que configurem causa de inelegibilidade”.
O relator do recurso, ministro Carlos Horbach, destacou que a condenação ocorreu com base na alínea “L”, inciso I, do artigo 1° da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90). “No caso concreto foram constatados, em primeiro lugar, fraude à licitação, concretizada no direcionamento do certame para a empresa da qual o candidato era sócio, e também o indevido recebimento de valores que resultaram incorporados ao patrimônio da empresa e do candidato”, disse o ministro, ao lembrar que os direitos políticos ficam suspensos após esse tipo de condenação.