Manaus (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas acatou um pedido liminar e determinou que o 38º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani) seja realizado conforme programado, de 6 a 9 de setembro, no Centro de Eventos Vereadora Juracema Holanda.
A liminar foi concedida pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho na quinta-feira (06/07) no caso do Mandado de Segurança nº 4006709-92.2023.8.04.0000, que está em tramitação nas Câmaras Reunidas.
O processo foi movido pela Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus contra o prefeito de Itacoatiara, após a entidade enviar vários ofícios ao município há cinco meses solicitando apoio cultural para a realização do evento, sem receber resposta.
Ao analisar o pedido, o desembargador considerou que os requisitos para a concessão da liminar estavam presentes, especialmente devido à proximidade da data do festival, que requer autorização prévia dos órgãos fiscalizadores, e à omissão do prefeito em responder às quatro comunicações formais enviadas pela associação. Esses fatos concretos justificaram a concessão da liminar no mandado de segurança preventivo.
O desembargador ressaltou que o Centro de Eventos Vereadora Juracema Holanda tem sido o palco do festival desde 2003, o que reforça a expectativa não apenas da associação, mas de todos os envolvidos direta ou indiretamente no evento, de realizar um importante festival com um claro impacto social, econômico e cultural na cidade.
A secretaria do colegiado emitiu um comunicado oficial à Prefeitura de Itacoatiara informando sobre a decisão e solicitando informações adicionais no processo.