Em uma decisãoproferida nesta terça-feira (28), a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, determinou a imediata retomada dos pregões eletrônicos para as obras no “trecho do meio” da BR-319. A decisão atende a um pedido de suspensão de liminar apresentado pelo DNIT e pela União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), derrubando a barreira jurídica que ameaçava isolar o Amazonas por mais um ano.
A reviravolta ocorre após intensa mobilização do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que vinha denunciando no Senado os impactos catastróficos da paralisação. Braga, que chegou a sugerir vínculos políticos por trás da ação que travou a rodovia, comemorou a decisão como o reconhecimento da urgência de sobrevivência do povo amazonense.
Manutenção vs. Novo Licenciamento
O ponto central que garantiu a vitória no TRF1 foi o entendimento de que os editais, estimados em R$ 678 milhões, não configuram a abertura de uma nova rodovia. A desembargadora acatou a tese de que se tratam de intervenções de manutenção e melhoramento em uma estrutura que já existe há décadas. Com isso, as obras se enquadram na dispensa de licenciamento prevista na Lei nº 15.190/2025, afastando a exigência de novos estudos de impacto ambiental para este lote específico.
O que ninguém esperava era a celeridade da resposta judicial, motivada pelo risco real de perda da “janela hidrológica”. Segundo apurado pelo Portal Remador, sem essa decisão, o governo perderia o período de seca de 2026, tornando impossível qualquer movimentação de máquinas no solo argiloso da BR-319, o que causaria uma lesão grave à economia e à saúde pública do estado.
“Decisão judicial se cumpre, mas também se recorre. O TRF1 entendeu que não podemos condenar o Amazonas ao isolamento perpétuo por interpretações que ignoram a realidade de quem vive aqui”, afirmou Eduardo Braga.
O Peso da Bancada
Ao longo das últimas 48 horas, o senador Braga recebeu apoio massivo de outros parlamentares para pressionar a União a recorrer. O argumento aceito pelo Tribunal foi de que o licenciamento da pavimentação completa continua tramitando regularmente no Ibama, mas que os serviços de manutenção imediata não podem ser reféns desse processo burocrático, sob pena de desabastecimento de Manaus.
Até o momento, o Laboratório do Observatório do Clima, autor da ação original, não informou se irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por ora, o DNIT tem sinal verde para homologar as empresas vencedoras e enviar as máquinas para a pista.
VEJA A DECISÃO:
CONTEÚDO ESTRATÉGICO REMADOR
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