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O Observatório de Governança Fundiária e Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) emitiu a Nota Técnica n. 1/2025 comunicando instituições federais, estaduais e municipais após receber denúncia anexada com fotos e vídeos de desmatamentos e queimadas no município de Parintins (AM), localizado a cerca de 370 quilômetros de Manaus. Segundo a denúncia, ações ilegais visam forçar desapropriações, ocupações desordenadas e titulações irregulares de terras em duas áreas do bairro Pascoal Alaggio, conhecidas como Shangai e Areial, promovendo degradação ambiental e colocando em risco espécies da fauna e flora amazônica.

A Nota Técnica determinou comunicação aos Ministérios Públicos Estadual e Federal para investigações e adoção de medidas de proteção. Também notificou a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para averiguar possível envolvimento de organizações criminosas na ocupação ilegal e solicitou ação imediata do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para avaliar danos ambientais e providenciar a relocção de espécies em risco. O Ministério Público de Contas estadual também foi acionado para fiscalizar as políticas municipais de titulação de terras, considerando que a Prefeitura de Parintins tem permitido ocupações ilegais e não tem tomado medidas eficazes contra a destruição ambiental.

O TJAM também recomendou à Prefeitura de Parintins a suspensão imediata de novas titulações até que a situação seja regularizada.

A Nota Técnica n. 1/2025 enfatiza a necessidade de uma gestão fundiária e ambiental rigorosa e transparente para garantir a preservação do bioma amazônico e o respeito aos direitos coletivos. A população também é incentivada a denunciar atividades ilegais para que providências sejam tomadas em tempo hábil.

Histórico e Impactos Ambientais

Entre 1999 e 2018, diversas invasões ocorreram na região, levando a desapropriação de terras e criação dos bairros Itaúna I, Itaúna II e Paulo Corrêa. As áreas desapropriadas deveriam conter zonas de preservação ambiental, como as margens do Lago Macunary, que possuíam mais de mil castanheiras. No entanto, queimadas ilegais promovidas por invasores em 2024 destruíram essas áreas.

A destruição ambiental em Parintins fere legislações nacionais e internacionais. O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 garante o direito ao meio ambiente equilibrado e impõe ao poder público a obrigação de protegê-lo. O Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998) estabelecem punições para a degradação ambiental. O Brasil também é signatário de tratados internacionais, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica (1992) e o Acordo de Paris (2015), que reforçam a necessidade de proteção ambiental. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem a responsabilidade objetiva por danos ambientais, imputável tanto ao proprietário quanto ao ocupante da terra.

O desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, presidente do TJAM, instituiu o Observatório de Governança Fundiária e Ambiental do tribunal por meio da Portaria n. 61, de 13 de janeiro de 2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição 3953. Coordenado pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, o Observatório tem como objetivo monitorar e promover a regularização fundiária, além de garantir sustentabilidade e governança ambiental no Amazonas.

A investigação sobre os fatos relatados segue em curso, e novas atualizações serão divulgadas conforme avançam as apurações.

Confira a íntegra da Nota Técnica no link: DJE-Portaria n. 61.

Diretor de Jornalismo | MTB 1697/AM | E-mail: jornalismo@remador.com.br Especializado em Política com cobertura dos bastidores da polítca no Amazonas.

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