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TCE-AM multa Prefeitura de Nova Olinda do Norte por triplo acúmulo de cargo

Manaus (AM) – A identificação de um servidor com triplo acúmulo de cargos públicos levou os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a aplicar multa de R$ 13,6 mil ao prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis. A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (9), durante a 24ª Sessão […]
Por Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM | Jornalista | MTB 1697/AM
Publicado em 10/07/2024 às 13:36 Atualizado em: 10/07/2024 às 15:19
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TCE-AM multa Prefeitura de Nova Olinda do Norte por triplo acúmulo de cargo
Fotos: Joel Arthus
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Manaus (AM) – A identificação de um servidor com triplo acúmulo de cargos públicos levou os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a aplicar multa de R$ 13,6 mil ao prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis. A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (9), durante a 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

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O que você precisa saber:
  • A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (9), durante a 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
  • O processo foi proveniente de outra representação formulada pela Secex, oriunda de denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE-AM.
  • A próxima sessão foi convocada para a próxima terça-feira (16), a partir das 10h.

Impetrada pela Secretaria de Controle Externo (Secex/TCE-AM), a representação denunciou que o servidor Helison Ferreira de Figueiredo estaria ocupando simultaneamente os cargos de Pedagogo, Professor e de Coordenador de Educação Fundamental, violando os artigo 37, caput, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal.

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Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, destacou que ficou comprovada a inobservância do dever de cuidado e de zelo com a administração pública por parte da gestão municipal, que não adotou condutas no sentido de buscar impedir o acúmulo ilegal de cargos, agindo com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Ainda em sua decisão, o conselheiro-relator determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), para apurar se houve algum prejuízo na prestação efetiva dos serviços em relação ao cargo efetivo de Pedagogo, ocupado pelo servidor.

Portal da transparência desatualizado

Durante a sessão, os conselheiros também aplicaram multa de R$ 13,6 mil ao prefeito de Santo Antônio do Içá, Walder Ribeiro da Costa, por ter mantido desatualizado o portal da transparência do município. O processo foi proveniente de outra representação formulada pela Secex, oriunda de denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE-AM.

O portal da transparência do município passará a ser monitorado pela Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (Diceti/TCE-AM), para verificar se a obrigatoriedade de transparência ativa e passiva do órgão está sendo cumprida.

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Ao todo, 43 processos foram apreciados durante a 24ª Sessão, entre eles 15 representações; 12 recursos; sete prestações de contas anuais; dois embargos de declaração; duas fiscalizações de atos de gestão; duas tomadas de contas; uma consulta; uma auditoria operacional, além de uma cobrança executiva de débitos.

A próxima sessão foi convocada para a próxima terça-feira (16), a partir das 10h.

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