Últimas notícias
PUBLICIDADE
Sugerida para você
Carregando sugestão...
Home Justiça TCE-AM determina que presidente da Câmara de Envira devolva R$ 110 mil por irregularidades na gestão
Justiça

TCE-AM determina que presidente da Câmara de Envira devolva R$ 110 mil por irregularidades na gestão

Compartilhe!
Compartilhe!
PUBLICIDADE
📍 RESUMÃO DO REMADOR
  • A decisão foi tomada por unanimidade durante a 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (15), com base no voto do conselheiro relator Fabian Barbosa.
  • Reajuste inconstitucionalSegundo o TCE-AM, a principal irregularidade identificada foi o reajuste indevido dos subsídios dos vereadores, baseado na Lei Municipal nº 416/2022, que concedeu aumento de 20% aos parlamentares.
  • O problema, segundo o relator, é que o reajuste foi aplicado ainda dentro da legislatura que aprovou a medida, violando o artigo 29 da Constituição Federal, que determina que aumentos só devem valer para a legislatura seguinte.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou que o vereador Rômulo da Silva Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Envira durante o exercício de 2023, devolva aos cofres públicos o valor de R$ 110,7 mil, além de pagar multa de R$ 13,6 mil, em razão de irregularidades na gestão dos recursos do Legislativo municipal.

A decisão foi tomada por unanimidade durante a 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (15), com base no voto do conselheiro relator Fabian Barbosa.

PUBLICIDADE

Reajuste inconstitucional

Segundo o TCE-AM, a principal irregularidade identificada foi o reajuste indevido dos subsídios dos vereadores, baseado na Lei Municipal nº 416/2022, que concedeu aumento de 20% aos parlamentares. O problema, segundo o relator, é que o reajuste foi aplicado ainda dentro da legislatura que aprovou a medida, violando o artigo 29 da Constituição Federal, que determina que aumentos só devem valer para a legislatura seguinte.

Anuncie no Portal Remador
PUBLICIDADE

Outras falhas na gestão

O julgamento apontou ainda uma série de impropriedades administrativas não corrigidas pela gestão, como:

  • Falta de controle na despesa com combustíveis;
  • Predominância de cargos comissionados, chegando a 95% do quadro funcional;
  • Pagamentos de adicionais por tempo de serviço sem amparo legal;
  • Ausência de concurso público para regularização do quadro efetivo;
  • Sobrepreço em item de administração de obra, embora sem dano direto ao erário naquele exercício.

Diante disso, o Tribunal recomendou à Câmara de Envira que realize concurso público para equilibrar o número de servidores efetivos e comissionados, evite despesas sem previsão orçamentária, e promova a adequação de contratos para evitar sobrepreços.

Consequências e prazos

Rômulo Oliveira terá o prazo de 30 dias para efetuar a devolução dos valores devidos e pagar a multa. Caso contrário, poderá ter seu nome protestado em cartório e sofrer cobrança judicial pelo TCE-AM.

A decisão faz parte de um conjunto de 36 processos analisados durante a sessão, entre eles: 11 recursos, nove representações, nove prestações de contas anuais, quatro admissões de pessoal pendente, dois embargos de declaração e uma fiscalização de atos de gestão.

A sessão foi transmitida ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM, incluindo o canal oficial no YouTube. A próxima sessão foi convocada pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins para o dia 24 de abril, às 10h.

Anuncie no Portal Remador
PUBLICIDADE
Compartilhe!
PUBLICIDADE
Written by
Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez, formado em Comunicação Social, acumula mais de 10 anos de experiência em assessoria de imprensa parlamentar e é especialista em estratégias políticas e marketing político.

PUBLICIDADE
Anuncie no Portal Remador
PUBLICIDADE
Anuncie no Portal Remador
PUBLICIDADE