Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), abriu licitação para contratação de empresa para publicação institucional, reprodução e divulgação editoral das ações do tribunal, em jornais impressos,sites e mídias sociais.
O critério usado para edital, segue a reglra do orçamento secreto baseado na art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019 que diz que o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Sem exigir vistoria técnica o Tribunal de Contas do Amazonas quer que empresas participantes do certame tenham;
Tiragem diária mínima de 15.000 (quinze mil)
exemplares impressos da Publicação institucional – formato página inteira impresso (25cm A x 29,7cm L);Com quantidade de quatro tiragens mensais e 48 tiragens anuais.
Sua reprodução deve ser sinutânea da institucional das redes sociais Facebook,Instagram, Twitter e Youtube.
Seus acessos devem ter no mínimo de 100.000 mil visualizações (page views);
Comprovação de assinantes do jornal impresso e
digital superior a 5.000 (cinco mil) assinaturas;
Comprovação de seguidores nas redes sociais
(Facebook, Instagram, Twitter e Youtube) superior a
1.000.000 ( um milhão) de inscritos;
Comprovação de poss uir, em pelo menos uma das
sobreditas redes sociais, a divulgação diferenciada ou
exclusiva de seus conteúdos online;
O certame está previsto para acontecer dia 30 de dezembro de 2022.
Veja o edital completo do TCE-AM
TCE-AM EMITE NOTA A RESPEITO DA MATÉRIA
1) As regras do edital questionado estão contidas no Termo de Referência da contratação de empresa para publicação institucional, não necessariamente de publicidade como notificou o portal, O edital pode ser encontrado no Portal do TCE e nos canais relacionados.
2) O orçamento sigiloso não tem nada a ver com o Orçamento Secreto, criado na gestão da Presidência da República.
3) O orçamento sigiloso é uma prática legal permitida pelo art. 15 do Decreto Federal 10024/2019. É ferramenta estratégica da administração pública para incentivar a prática do preço de mercado pelos licitantes, na medida que, ao divulgar o orçamento, a administração pública acaba antecipando quanto está disposta a gastar. O orçamento secreto é o que foi descrito na mesma reportagem.
4) O orçamento sigiloso é uma prática comum da administração moderna e que tem trazido retornos positivos quanto ao valor da contratação. Cumpre esclarecer, ainda, que o orçamento sigiloso é um instituto que permite com que os licitantes não saibam previamente e temporariamente quanto a administração está disposta a gastar com o serviço contratado (valor estimado).
5) O TCE utilizou algumas vezes o orçamento sigiloso ao longo deste ano e se mostrou bastante vantajoso, como, por exemplo, no pregão eletrônico nº 24/2022, para contratação de seguro de acidente de pessoal. Na ocasião, o valor estimado era de R$ 62.601,72 e a contratação final se deu em R$ 18.600,00. (https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/despesas_licitacao_detalhes.jsf)
6) Foi realizado, também sob a égide do orçamento sigiloso, o Pregão Eletrônico nº 13/2022, no qual o valor estimado (após pesquisa com fornecedores) foi de R$ 2.047.611,30 e o valor final licitado foi de R$ 373.028,00.
7) O orçamento sigiloso deve ser disponibilizado para os controles interno e externo, quando e se solicitado.
8) O edital não impede a concorrência. Quanto aos critérios para contratação e/ou aferição de números referentes à tiragem, visualizações e demais requisitos constantes no Edital, tal avaliação seguirá, rigorosamente, o que dispõe a legislação vigente buscando o regular trâmite processual e, consequentemente, a contratação. Cumpre ressaltar que os dados dizem respeito aos valores mínimos desejados pela Corte de Contas e que devem ser atingidos pela empresa participante do certame com a apresentação dos documentos comprobatórios.