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Manaus (AM) – A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município, obteve êxito no Superior Tribunal de Justiça – STJ ao reverter a decisão que suspendia a posse dos conselheiros tutelares eleitos na cidade.

A decisão, proferida na noite desta sexta-feira (19/01) pelo Ministro vice-presidente do STJ, Og Fernandes, no exercício da presidência, foi recebida com entusiasmo pelo Procurador Geral do Município, Rafael Bertazzo. Este ressaltou que a medida restabelece a segurança e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em Manaus.

Bertazzo enfatizou a gravidade da ausência de conselheiros tutelares na cidade, salientando que tal situação causou sérios danos à ordem pública e administrativa, comprometendo a prestação dos relevantes serviços de proteção a crianças e adolescentes. O Ministro Og Fernandes acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Município, suspendendo os efeitos da decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM.

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O ministro Og Fernandes destacou que a decisão que suspendeu a eleição foi tomada na véspera da posse dos novos conselheiros, após processo de seleção que transcorreu sem impugnação anterior e quando já havia se encerrado o mandato dos representantes anteriores.

“Consolidou-se, assim, situação de inequívoca gravidade à ordem pública, por se permitir que a população de uma capital do país esteja desprovida de conselheiros tutelares devidamente investidos de suas funções”, ressaltou.

Og Fernandes lembrou que o Conselho Tutelar é o órgão de apoio ao Poder Executivo encarregado de zelar pelos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, de forma que a interrupção das atividades do conselho resulta em ofensa direta à ordem pública. 

“Observado o contexto de proteção à infância, nada mais precisa ser dito quanto à importância da manutenção da atuação do Conselho Tutelar. É certo que o sobrestamento da posse dos conselheiros já habilitados ocasiona a descontinuidade da prestação do atendimento em indispensável campo da administração pública”, concluiu o ministro. 

Veja a decisão aqui:

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