O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (7) a análise de recursos relacionados à decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. A revisão ocorre no plenário virtual e responde a questionamentos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, baseando-se no entendimento firmado em junho do ano passado.
Na ocasião, o STF diferenciou usuários de traficantes e estipulou um limite de até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas para consumo próprio, deixando a regulamentação definitiva a cargo do Congresso Nacional. Os recursos agora têm o objetivo de esclarecer pontos da tese estabelecida pelo Supremo, fornecendo diretrizes para sua aplicação nas instâncias inferiores.
A expectativa é que a análise seja concluída até a próxima sexta-feira (14), a menos que haja pedidos para prorrogação do prazo ou que o tema seja remetido ao plenário presencial. A Defensoria Pública paulista busca esclarecer se indivíduos flagrados com quantidades superiores ao limite estabelecido ainda podem ser considerados usuários, desde que haja provas de que não há intenção de tráfico. Já o Ministério Público de São Paulo solicita que o STF deixe claro que a descriminalização se restringe ao porte de maconha para uso pessoal.
Relator dos pedidos, o ministro Gilmar Mendes votou contra os recursos – e esclareceu como, na sua visão, devem ser aplicados alguns pontos da decisão.
O julgamento continua em plenário virtual até a próxima sexta-feira (14), a menos que algum ministro peça tempo extra ou queira levar o tema ao plenário físico.
Estão sendo julgados recursos apresentados pela Defensoria Pública do estado de São Paulo e pelo Ministério Público paulista.
A Defensoria pediu esclarecimentos sobre os seguintes pontos:
- o trecho da tese que fixa que, mesmo sendo a pessoa flagrada com uma quantidade de maconha além da estabelecida pelo STF, o juiz, no caso específico, pode concluir que não há crime, por haver elementos que comprovam a condição de usuário. Para a Defensoria, o que deve ficar claro, nestas circunstâncias, é que não há prova de que há tráfico.
- como será o procedimento para as pessoas que estiverem na posse de maconha para consumo individual. Segundo a Defensoria, o julgamento pontuou que o tratamento não será criminal, mas é preciso esclarecer se será um procedimento cível ou administrativo. A instituição alega que a definição é importante para o direcionamento das políticas públicas.
Fontes:
- Vanessa Avellar Fernandez, criminalista pós-graduada em Prática Penal e Direito Penal Econômico e mestranda em Direito Penal
- Carlos César Coruja Silva, advogado criminalista com atuação em São Paulo
- Arthur Richardisson, advogado criminalista e presidente do Grupo de Trabalho do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária)