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O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nessa terça-feira (11/03), excluir o processo envolvendo o deputado estadual Roberto Cidade, que questionava a validade de sua reeleição à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas.

Na sua decisão, o ministro Zanin pontuou que “Segundo os relatos da Casa Legislativa amazonense, a Resolução nº 1.062, de 30 de outubro de 2024 (e-doc. 13), harmonizou o tratamento da matéria no plano estadual com a jurisprudência firmada por esse Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n° 7350, inclusive tornando sem efeito a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura em curso, realizada no dia 12 de abril de 2023”.

Desse modo, a nova redação dada pela Resolução nº 1.062/2024 ao artigo 7, inciso II, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas coaduna-se com o entendimento firmado por esse Supremo Tribunal Federal na ADI n° 7350, no sentido de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deve ocorrer em momento próximo ao inicio do respectivo mandato, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria nesse momento.

Feitas essas considerações, o ministro constatou que a presente ação direta perdeu seu objeto, eis que o ordenamento jurídico estadual em vigor encontra-se em harmonia com o texto constitucional, notadamente com os princípios democrático e republicano, sendo que as normas que anteriormente regeram a matéria deixaram de produzir quaisquer efeitos jurídicos.

“A revogação inviabiliza o exame da norma impugnada em sede de processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, pois o interesse de agir em feitos dessa natureza vincula-se, em regra, à vigência da norma atacada. Nesses termos, conclui-se pela extinção do feito sem exame de mérito, haja vista que não subsiste mais o interesse de agir que motivou o ajuizamento da presente ação direta.”

A reeleição do presidente do Legislativo amazonense foi contestada em setembro do ano passado pelo partido Novo, que questionou a mudança da Constituição e do regimento interno da Casa que permitiu a recondução do parlamentar a um terceiro mandato à frente da Casa. Em outubro, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação no Supremo, suspendeu a reeleição de Cidade, ocorrida ainda em fevereiro de 2023, e determinou a realização de nova eleição para a Mesa Diretora.

Dois dias depois, os deputados estaduais fizeram nova votação e voltaram a reeleger Cidade. Na ocasião, o deputado alegou que a ação contra ele era política.

A expectativa do legislativo amazonense era que a Corte adotasse o mesmo critério utilizado recentemente para validar a recondução de Marcelo Victor na ALE-AL – Assembleia Legislativa de Alagoas, garantindo a manutenção do parlamentar no cargo para o biênio 2025/2026. 

A discussão em torno da reeleição de Roberto Cidade seguiu os mesmos moldes do julgamento da ADIn 6.720, que manteve Marcelo Victor no comando do Legislativo alagoano.

Nos dois Estados, os presidentes das Assembleias Legislativas foram reeleitos para mandatos sucessivos e enfrentam questionamentos judiciais sobre a aplicação do entendimento do STF quanto à limitação de reconduções.

Confira a decisão na íntegra:

Diretor de Jornalismo | MTB 1697/AM | E-mail: jornalismo@remador.com.br Especializado em Política com cobertura dos bastidores da polítca no Amazonas.

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