Manaus / AM – Durante a abordagem foram realizados os procedimentos de inspeção técnica, onde a equipe de inspetores acompanhados com a Polícia Civil, constatou que três cabos estavam desviando energia derivando do ramal de entrada. Esses três cabos derivavam do eletroduto que estava furado. Com isso, foi identificado que estavam conectados esses cabos em um ramal acima da medição, onde nesse ramal havia dois disjuntores que controlavam o desvio de energia.
Essa manobra era utilizada pelo restaurante para que não ocorresse a cobrança do consumo de energia pela concessionária. Consequentemente, a unidade consumidora teve o desvio de energia retirado, onde ficou com o fornecimento de energia suspenso por risco iminente, pois apresentava risco de incêndio no ramal de entrada e ligação devido à grande utilização de corrente elétrica de forma clandestina. O ramal de entrada e ligação foram recolhidos e o medidor foi retirado. Por fim, a unidade consumidora ficou notificada para regularizar o padrão de energia.
A unidade consumidora é reincidente em irregularidades, pois nos anos de 2020 a 2022 ocorreram registros de irregularidades no medidor de energia. Portanto, a empresa ressalta que a prática de ligações clandestinas, desvios e fraude na medição sobrecarrega os circuitos, afetando o serviço de distribuição para as pessoas que pagam suas contas corretamente, além de ocasionar curtos-circuitos que colocam em risco a vida dos amazonenses.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) considera nos cálculos da tarifa de energia as perdas por irregularidades/fraudes, ou seja, quanto maior a perda em uma região, maior o impacto na tarifa do cliente, e com isso o bom cliente paga pelo furto de quem desvia ou frauda o consumo. As ligações clandestinas no Amazonas são feitas de forma pulverizada, em residências, condomínios, indústria e comércios.
O efetivo combate ao furto de energia somente é possível com o envolvimento de toda a sociedade, inclusive dos governos estaduais e municipais. O furto de energia e a fraude de medidores são tipificados como crime, nos termos do código penal brasileiro, artigos 155 e 171, além de ser passível de penalidades administrativas, pois ninguém está isento de cumprir a Lei.
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