Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD), deflagrou, ao longo da quinta-feira (03/11), ações policiais que resultaram na prisão de cinco indivíduos, envolvidos em crimes de receptação qualificada de uma carga de calçados avaliada em mais de R$ 30 mil, e de furto de uma carga de 9 toneladas de margarina, avaliada em R$ 300 mil.
O delegado Adriano Félix, titular da unidade especializada, esclarece que os fatos criminosos ocorreram em datas distintas, e somente as prisões se deram no mesmo dia, portanto não há ligação entre uma ocorrência e outra.
Receptação de calçados–Adriano relatou que, na terça-feira (1º/11), por volta das 16h30, funcionários de uma empresa de calçados localizada no bairro Cidade de Deus, zona norte, furtaram cerca de 1.200 pares de sandálias, totalizando 200 caixas de calçados.
“O responsável pela receptação do material é o proprietário de um estabelecimento comercial, identificado como Andrei Gama de Oliveira, 29. Após o furto, os funcionários, que foram indiciados por furto qualificado, venderam o material para o Andrei, que foi preso em flagrante por receptação qualificada”, explicou.
Segundo o titular, as investigações continuarão para apurar o envolvimento de demais envolvidos no crime.
Furto de margarina–Com relação ao crime de furto, o delegado informa que, no dia 27 de julho deste ano, uma carga de 9 toneladas de margarina, avaliada em R$ 300 mil, foi furtada no momento em que saía do Porto Chibatão, no bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul, com destino a um supermercado da capital.
“No dia 9 de agosto deste ano conseguimos apreender o material em um depósito situado na avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, bairro Jorge Teixeira, zona leste. Em continuidade às investigações, identificamos os envolvidos no crime e saímos em diligências para prendê-los”, disse.
Adriano esclareceu que, ao todo, quatro indivíduos foram presos em cumprimento de mandado de prisão preventiva por envolvimento no furto do material. São eles o receptador da carga; o motorista e o carreteiro dos veículos que conduziram o material; e o vigia do depósito.
Procedimentos–Andrei responderá por receptação qualificada, e os outros quatro indivíduos responderão por furto e receptação qualificada. Todos ficarão à disposição do Poder Judiciário.