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O Senado Federal aprovou, na terça-feira (20/05), o Projeto de Lei nº 4.206/2020, que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos para fins estéticos. A proposta, de autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para classificar essas práticas como maus-tratos, sujeitando os infratores a penas de detenção de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.

O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, senador Izalci Lucas (PL-DF), destacou que procedimentos como tatuagens e piercings causam dor, sofrimento, complicações alérgicas, infecções e cicatrizes nos animais. Ele ressaltou que tais intervenções não são amparadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, que considera essas práticas como mutilações e maus-tratos.

O projeto foi aprovado por unanimidade no Senado e agora segue para sanção presidencial.

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