sábado, 9 de novembro de 2024 | 12:28:57

Candidatos à prefeitura de Tefé, Nicson Marreira (prefeito) e Gilmar William Gomes Veloso (vice), do partido União Brasil, foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral irregular no município de Tefé. A decisão, que acolhe representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), movida pelo promotor eleitoral Thiago de Melo Roberto Freire, aponta que os pré-candidatos, à época, realizaram atos de campanha antes do período legalmente permitido.

A sentença foi assinada na segunda-feira (16/09) por Romulo Garcia Barros Silva, juiz da 9ª Zona Eleitoral, e inclui multa de R$ 25 mil a cada um dos candidatos e a remoção de conteúdos relacionados à propaganda antecipada das redes sociais dos candidatos. Além da propaganda virtual, a promotoria aponta que os candidatos promoveram um comício e uma passeata no dia 3 de agosto de 2024, evento destinado ao público em geral, o que é vedado pela legislação eleitoral antes de 16 de agosto.

“Apesar de se tratar de algo que decorre naturalmente da legislação eleitoral, o MP Eleitoral, atuando preventivamente, expediu recomendação no sentido de que eles se abstivessem de realizar propaganda prematuramente, ou seja, antes do dia 16 de agosto de 2024. Mesmo assim, o ato de convenção eleitoral sofreu total deturpação, ao incluir passeata anterior e posterior ao comício, configurando, assim, propaganda eleitoral. Por isso, houve a propositura de representação por propaganda irregular, a qual foi inicialmente acatada, determinando-se a remoção de conteúdo da página de rede social dos candidatos que incidiram na vedação. No mérito, ao final, o pedido da representação foi julgado procedente, impondo multa de R$ 25 mil aos representados”, explicou o promotor eleitoral Thiago de Melo Roberto Freire.

A ação também alega que, além do comício, os candidatos fizeram pedidos implícitos de voto e distribuíram camisas com o número de urna, configurando uma campanha antecipada. Vídeos e imagens anexados ao processo demonstram, de acordo com o promotor, a convocação ampla da população para os eventos, o que infringe a legislação, que permite apenas propaganda intrapartidária até o dia 15 de agosto.

Pré-avisados

O Ministério Público Eleitoral ressaltou que havia expedido uma recomendação aos candidatos para que se abstivessem de realizar atos públicos antes do período permitido. Mesmo assim, a dupla promoveu uma série de eventos que extrapolaram o público interno do partido.

O pré-candidato Nicson Marreira chegou a emitir uma nota em seu perfil no Instagram, na qual se comprometia a seguir as recomendações. No entanto, o MP Eleitoral argumentou que as ações promovidas, incluindo a realização de passeatas e comícios, configuram desobediência à legislação eleitoral.

O resultado da condenação representa o compromisso do MP Eleitoral na fiscalização das ações eleitorais, em prol da lisura do processo democrático nas Eleições de 2024.


Texto: Yasmin Siqueira
Foto: Reprodução

Diretor de Jornalismo | MTB 1697/AM | E-mail: jornalismo@remador.com.br Especializado em Política com cobertura dos bastidores da polítca no Amazonas.

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