A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) e passa a valer para os rendimentos pagos a partir deste mês. O novo modelo amplia a faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês e altera a tributação de contribuintes de alta renda e de dividendos, com impacto direto na folha salarial e nos investimentos.
Segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de brasileiros passam a ficar totalmente isentos do Imposto de Renda com a nova regra, que eleva o limite atual de isenção — hoje restrito a dois salários mínimos — e representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.
Além da isenção total, a reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Nesse intervalo, o desconto no imposto é aplicado de forma gradual, reduzindo a carga tributária sem provocar saltos bruscos na alíquota conforme o salário aumenta. Para rendas acima desse valor, permanece a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.
Na prática, trabalhadores que ganham até R$ 5 mil podem economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário. Já quem recebe salários intermediários também terá redução relevante no imposto mensal, com impacto direto no valor líquido recebido.
As mudanças já passam a ser sentidas no desconto em folha a partir do pagamento referente ao mês de janeiro. Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial terá redução imediata na retenção do IR na fonte. Apesar disso, a declaração do Imposto de Renda entregue em 2026 não sofrerá alterações, pois se refere ao ano-base 2025. As novas regras só serão plenamente refletidas na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A nova regra atinge pessoas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil por mês, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano. De acordo com o governo, cerca de 141 mil brasileiros serão impactados.
No cálculo do imposto mínimo entram salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Ficam de fora aplicações incentivadas, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave e valores recebidos por decisões judiciais.
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos. A partir de agora, haverá retenção de 10% na fonte sobre dividendos que superarem R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa à pessoa física. O imposto poderá ser compensado na declaração anual, e a medida atinge principalmente empresários e grandes acionistas, já que a maioria dos investidores permanece fora dessa regra.
Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais envolvendo dividendos relativos a lucros apurados até 2025, especialmente nos casos em que a distribuição não tenha sido formalmente aprovada até o fim do ano passado, o que pode gerar questionamentos sobre eventual efeito retroativo da nova legislação.
