O juiz da 3ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciário do Amazonas, Ricardo Sales, tomou uma decisão liminar importante ao conceder a Amazonas Energia S/A o direito de não ser punida pelo Município de Manaus por descumprimento da Lei Municipal nº 3.024/2023. A lei proíbe a instalação de Sistema de Medição Centralizada (SMC), conhecidos como ‘medidores aéreos’, sob pena de multa em dobro do valor da sanção aplicada à empresa.
A empresa entrou com uma ação alegando que a Lei Municipal entra em conflito com a legislação federal e atos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo a empresa, o Sistema de Medição Compartilhado (SMC) é uma medida de modernização que traz vantagens, como a redução das perdas de energia, melhoria na qualidade de energia, maior eficiência e rapidez na prestação do serviço, além de possibilitar atendimentos emergenciais mais ágeis.
O magistrado citou uma lei editada pelo Estado do Amazonas, que também teve sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, como argumento para sua decisão. Segundo ele, a proibição imposta pela lei municipal afetava negativamente a atividade de concessão ou permissão de distribuição de energia elétrica prestada pela Amazonas Energia S/A na cidade de Manaus.