Parintins (AM) – A juíza Mychelle Martins, da segunda vara da comarca de Parintins, suspendeu a assembleia extraordinária convocada pelo presidente Antônio Andrade para prorrogar seu próprio mandato. A decisão foi tomada após o sócio Flávio Farias, que também é vereador da cidade, solicitar a suspensão da Assembleia.
Antônio Andrade buscava prorrogar seu mandato, o que gerou insatisfação entre os sócios da associação. A decisão da juíza foi bem recebida pelos sócios, que acreditam que a medida é necessária para garantir a transparência e a legalidade do processo de sucessão na associação.
O médico anestesista e sócio do bumbá, Denison Bentes, disse “Na Baixa não tem MARMOTA. Deu 3 anos? Chegou setembro? TODO MUNDO VOTA!”
Delma Góes concordou “Exatamente na Baixa ninguém se abaixa. Tem eleição. Nós dá baixa não copiamos nada, por isso não é dessa vez. Eleição já”, se referindo também ao presidente do contrário que teve prorrogação de mandado com a provação dos sócios, diferente do Boi Garantido.
O pedido de tutela de urgência está fundamentado na comprovação da convocação para tratar de assunto contrário à previsão do Estatuto, bem como no cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano.
O perigo de dano também restou demonstrado, pois a assembleia está marcada para o dia 4 de março de 2023 e a sua realização, em desconformidade com o Estatuto, pode causar prejuízo ao desenvolvimento das atividades da Associação e aos direitos de seus associados.
Assim, tendo em vista a demonstração do cumprimento dos requisitos estabelecidos no CPC para a concessão da tutela de urgência, além do fato de a eventual suspensão da assembleia não se mostrar irreversível, cumpre acolher o pedido.
Ante o exposto, tendo em vista a presença cumulativa dos requisitos autorizadores CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do art. 300 e seguintes do CPC, para determinar a SUSPENSÃO da Assembleia Geral Extraordinária da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido convocada para o dia 04 de março de 2023 (sábado) às 08h00, em primeira convocação, e às 08h30, em segunda convocação.
Fixa-se o valor da multa em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento. Expeça-se mandado de intimação pelo OJA plantonista, a ser cumprido na pessoa do Presidente das partes rés. Cumpra-se, com urgência.
Parintins, 02 de Março de 2023.
MYCHELLE MARTINS AUATT FREITAS
Juíza de Direito
Com informações do Portal Sumaúma