O juiz Ricardo Sales, da 3ª Vara Federal do Amazonas, deferiu parcialmente a liminar, nesta terça-feira (28), que garante a inscrição do advogado Flávio Antony no processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) pelo critério do Quinto Constitucional da Advocacia.
Ricardo Sales atende ao pleito impetrado pelo advogado e secretário da Casa Civil do Estado do Amazonas, Flávio Antony, na última segunda-feira (27) que questiona as novas regras interpostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), editada em agosto de 2025, que alteraram o Provimento nº 102/2004, exigindo que o candidato comprove 10 anos de exercício da advocacia ininterruptos e imediatamente anteriores ao lançamento do edital.
“Deferimento parcial da medida liminar pugnada para, tão somente, garantir o recebimento do pedido de inscrição do impetrante no certame eleitoral promovido pela OAB/AM, juntamente com a documentação a ele acostada, ficando sobrestado o pronunciamento da Comissão Eleitoral da Lista Sêxtupla da OAB/AM até ulterior decisão judicial”, diz a decisão do magistrado.
Em seu despacho, o juiz ressaltou que a decisão reconhece o risco de dano irreparável pelo fim do prazo de inscrição das candidaturas, marcada para o dia 31/10/2025), e aponta a plausibilidade jurídica da tese de Antony de que a exigência de “10 anos de exercício ininterrupto imediatamente anteriores ao edital” é incompatível com o artigo 94 da Constituição Federal, que não exige continuidade nem imediatidade temporal.
O juiz determinou a intimação imediata da OAB-AM, da Comissão Eleitoral e da União Federal, para se manifestarem em até 72 horas, e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal.
As eleições para o Quinto Constitucional ocorrerão no dia 19 de dezembro de 2025.
Ilegalidade
Antony solicitou que a Justiça Federal reconheça a ilegalidade e suspenda os efeitos das novas regras impostas pela OAB Nacional e pela OAB-AM, que acatou a medida no dia 30 de setembro deste ano para o processo do Quinto Constitucional.
“Que o Judiciário reconheça que as novas exigências violam o art. 54 do Estatuto da Advocacia, o art. 51 do Regulamento Geral da OAB e o art. 94 da Constituição Federal, que estabelece apenas “reputação ilibada” e “notório saber jurídico” como critérios para a escolha de advogados ao Quinto Constitucional”, diz trecho da petição.
“Que seja retirado, do Edital nº 01/2025-OAB/AM, a expressão “efetivo exercício profissional ininterrupto nos 10 anos imediatamente anteriores”, por entender que a regra é inconstitucional e viola o princípio da isonomia”, diz o trecho.
Exclusão
Na prática, a medida da OAB Nacional exclui advogados com décadas de experiência, mas que exerceram cargos públicos ou tiveram breves interrupções profissionais — mesmo possuindo mais de 20, 30 anos de carreira e notório saber jurídico.
Flávio Antony, que é secretário da Casa Civil do Governo do Amazonas, solicitou à Justiça Federal que determine à OAB-AM que não impeça sua inscrição e assegure o cumprimento imediato da decisão judicial.
Antony justifica que a norma nacional viola o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede a aplicação de novas regras em processos eleitorais com menos de um ano de antecedência.
“Nós solicitamos que a disputa seja ampla, sem a atual regra interposta da OAB, que prejudica juristas não somente do Amazonas, mas de todo o Brasil. Queremos uma eleição ampla, democrática’, disse o advogado.
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