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O que há por trás da decisão que travou o plano do Governo Federal de pavimentar o “trecho do meio” da BR-319

Decisão da 7ª Vara Federal Ambiental suspende licitações de R$ 1,3 bilhão; magistrada questiona o uso de nova lei para driblar licenciamento no coração da Amazônia e exige explicações do DNIT e Ibama
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O que há por trás da decisão que travou o plano do Governo Federal de pavimentar o "trecho do meio" da BR-319
Foto: Reprodução
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📌 RESUMO DA NOTÍCIA (CLIQUE PARA VER)
<div style="background-color: #f8fafc; border-left: 5px solid #0f172a; padding: 20px; margin-bottom: 25px; font-family: 'Segoe UI', Tahoma, Geneva, Verdana, sans-serif;">
    <h3 style="margin-top: 0; color: #1e293b; font-size: 20px; border-bottom: 1px solid #e2e8f0; padding-bottom: 10px;">⚖️ Raio-X da Decisão Judicial</h3>
    <ul style="list-style-type: none; padding-left: 0; font-size: 15px; color: #334155; line-height: 1.6;">
        <li style="margin-bottom: 10px;"><strong>🚫 Editais Suspensos:</strong> Quatro pregões eletrônicos que totalizam 339,4 km de obras no "trecho do meio" estão paralisados.</li>
        <li style="margin-bottom: 10px;"><strong>⏱️ Prazo de 15 Dias:</strong> O DNIT deve provar legalmente como dispensou o licenciamento ambiental para uma obra de tamanha magnitude.</li>
        <li style="margin-bottom: 10px;"><strong>🔍 Conflito Constitucional:</strong> A Justiça apura se o Artigo 8º da nova Lei de Licenciamento pode atropelar a exigência de EIA/Rima prevista na Constituição.</li>
        <li style="margin-bottom: 10px;"><strong>🛑 Risco Irreversível:</strong> A magistrada cita a necessidade de evitar "danos de difícil ou impossível reparação" à floresta mais preservada do estado.</li>
    </ul>
</div>

MANAUS (AM) — Em um embate que coloca a infraestrutura logística do Amazonas em rota de colisão com as metas climáticas globais, a Justiça Federal do Amazonas proferiu uma decisão que paralisa a maior aposta do Ministério dos Transportes para 2026. A juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária, suspendeu nesta terça-feira (28/04) os editais de pavimentação do chamado “Trecho do Meio” da BR-319. A medida interrompe a contratação de serviços que somam R$ 1,3 bilhão, sob a suspeita de que o Governo Federal estaria utilizando uma “brecha legal” para ignorar estudos de impacto ambiental em uma das áreas mais sensíveis do planeta.

A decisão responde a uma Ação Civil Pública movida pelo Observatório do Clima (OC), que classifica a tentativa do DNIT de licitar as obras como um “atropelo constitucional”. O cerne da questão é o uso do Artigo 8º da Lei 15.190/2025 (Novo Licenciamento Ambiental), que permite a dispensa de licença para “manutenção e melhoramento”. Para especialistas e para a magistrada, pavimentar centenas de quilômetros de uma estrada praticamente inexistente em meio à selva dificilmente se enquadra em mera “manutenção”.

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A investigação aponta que o DNIT, amparado por um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), tentou viabilizar a obra antes mesmo da conclusão das etapas de Licença de Instalação (LI). O argumento oficial é que, por ser uma rodovia preexistente (construída na década de 70), a pavimentação seria apenas um “melhoramento”.

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Entretanto, trechos da petição do OC, agora sob análise judicial, revelam que em muitos pontos a estrada precisa de “recomposição integral da estrutura” e “elevação da via”, o que o próprio órgão já descreveu internamente como “praticamente um novo serviço”.

“Não importa o que está escrito na Lei Geral ou a vontade de políticos regionais; a Constituição Brasileira determina que, se há impacto significativo, tem de haver licenciamento”, afirma Suely Araújo, coordenadora do Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama.

Ao analisar os autos (1020686-23.2026.4.01.3200), a juíza Mara Elisa Andrade destacou pontos que fragilizam a posição do Governo Federal:

  1. Usurpação de Competência: A magistrada questiona se o DNIT não estaria invadindo a esfera de decisão do Ibama ao declarar, por conta própria, que a obra não precisa de licenciamento.
  2. O “Trecho do Meio” como Exceção: A decisão reforça que a sensibilidade ecológica da região é incompatível com o afastamento de estudos técnicos. O Ministério do Meio Ambiente já alertou que o desmatamento na área pode quadruplicar com a rodovia.
  3. Cronograma Processual: A juíza estabeleceu um prazo de 60 dias para reavaliar a suspensão, mas exige que em 15 dias o DNIT apresente os processos administrativos que justificaram a dispensa das licenças.

A reação política no Amazonas foi imediata e agressiva. Lideranças do estado, como os senadores Omar Aziz e Eduardo Braga, além do governador em exercício Roberto Cidade e o ex-governador Wilson Lima, formaram uma frente unida contra a decisão. O discurso é de “soberania” e “combate ao isolamento”.

Omar Aziz defende que “quem mora aqui sabe preservar”, enquanto Wilson Lima atacou o financiamento internacional das ONGs, mencionando doações de fundações como a de George Soros. Para o poder político local, a BR-319 é uma questão de dignidade e sobrevivência econômica, independentemente das métricas de carbono de Brasília ou do exterior.

O caso ganha contornos internacionais por envolver a Convenção 169 da OIT, já que comunidades indígenas afetadas não foram consultadas. Relatórios técnicos indicam que a pavimentação sem controle rigoroso pode liberar até 8 bilhões de toneladas de CO2 até 2050, o que destruiria os compromissos do Brasil no Acordo de Paris.

VEJA A DECISÃO:

O infográfico destaca os R$ 1,3 bilhão travados e os pontos críticos da decisão da juíza Mara Elisa Andrade.

Análise da Suspensão Judicial – Autos: 1020686-23.2026.4.01.3200

Total em Obras R$ 1,32 Bilhão
Extensão Total 339,4 KM
Lote Mais Caro R$ 430,9 Mi
  • Drible no Licenciamento: Uso indevido do Art. 8º (Lei 15.190/25) para evitar o EIA/Rima constitucional.
  • Usurpação de Poder: O DNIT não pode decidir sozinho sobre a dispensa de licença sem o Ibama.
  • Dano Irreversível: Pavimentação sem controle pode causar destruição impossível de reparar.
15 DIAS
DNIT deve apresentar processos que justificaram a dispensa de licença.
60 DIAS
Prazo para reavaliação da suspensão após manifestação do Ibama e MPF.
Fonte: Diário Oficial / Justiça Federal do Amazonas | Portal Remador

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CONTEÚDO ESTRATÉGICO REMADOR

Redação Remador

Weliton Nunez | jornalista | MTB 1697/AM

Weliton Nunez é jornalista profissional (MTB 1697/AM) com ampla experiência na cobertura política, econômica e cotidiana do Amazonas. Fundador do Portal Remador, dedica-se a levar informação precisa sobre Manaus e os municípios do interior, com foco em transparência e interesse público. Especialista em análise política regional e cobertura das Eleições 2026.