A Justiça Federal no Amazonas negou, nesta quarta-feira (5), o pedido liminar do advogado e ex-secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Antony Filho, que tentava garantir sua inscrição no processo seletivo do Quinto Constitucional da OAB-AM, responsável por formar a lista sêxtupla de candidatos à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Augusto Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, manteve a validade do edital publicado pela OAB-AM, que exige dez anos ininterruptos de exercício da advocacia imediatamente anteriores à abertura do processo.
Na semana anterior, o magistrado havia concedido liminar provisória permitindo a inscrição de Antony, sem análise do mérito. Com a reavaliação do caso, o juiz entendeu que a norma da OAB-AM está amparada em provimentos internos e na autonomia reconhecida à entidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Sales, o edital segue o que está previsto no Provimento nº 230/2025 e na Súmula nº 14/2025/COP, editados pelo Conselho Federal da OAB, os quais determinam que o tempo de atividade profissional deve ser contínuo, ininterrupto e imediatamente anterior à seleção.
“A exigência representa uma evolução legítima dos critérios de escolha, assegurando que os indicados representem profissionais em efetivo exercício da advocacia”, destacou o juiz na decisão.
Defesa de Antony e alegações de casuísmo
Flávio Antony alegou que a regra criada pela OAB-AM extrapola o que determina a Constituição Federal, que exige apenas “mais de dez anos de efetiva atividade profissional”, sem especificar continuidade ou imediatismo. Ele argumentou ainda que o provimento teria sido editado de forma casuística, para inviabilizar sua candidatura, já que o exercício de cargo público é incompatível com a advocacia.
Antony ocupou o cargo de secretário-chefe da Casa Civil no governo de Wilson Lima entre 2019 e 2022. Por esse motivo, ele não conseguiria comprovar dez anos consecutivos de atuação advocatícia.
O magistrado, no entanto, afastou a tese de perseguição e ressaltou que “não há indícios de desvio de finalidade ou direcionamento pessoal” na norma.
Jurisprudência e autonomia da OAB
Na fundamentação, o juiz citou precedentes do STF que reforçam a autonomia normativa e administrativa da OAB, como a ADI 6.810/DF (2024) e o Recurso Extraordinário 1.182.189/BA (Tema 1.054, 2023), ambos reconhecendo que a Ordem pode definir regras internas sem interferência do Poder Público, desde que respeite a Constituição.
Com base nesses entendimentos, Sales concluiu que a OAB-AM “atuou dentro de sua competência e de forma legítima ao adotar critérios complementares à Constituição”.
OAB-AM reafirma legalidade do processo
Em nota, a OAB-AM informou que o processo de escolha da lista sêxtupla segue “rigorosamente as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal” e que cabe às seccionais apenas cumpri-las.
“A OAB-AM reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a lisura de todo o processo de escolha, assegurando igualdade de condições a todos os candidatos”, diz o comunicado.
Com a decisão, Flávio Antony segue fora da disputa pelo Quinto Constitucional, ao menos até o julgamento definitivo do mérito da ação. A eleição na OAB-AM está prevista para ocorrer em 19 de dezembro, quando será formada a lista sêxtupla com três homens e três mulheres, conforme regra de paridade de gênero.
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