A empresa 123 Milhas foi ordenada pelo juiz Bruno Rafael Orsi, da cidade de Humaitá, a devolver R$ 24 mil para uma família que mora a 590 quilômetros de Manaus. Isso aconteceu devido a danos materiais e emocionais causados. O juiz também bloqueou o dinheiro da empresa.
Segundo o processo, a família comprou quatro passagens em uma promoção da 123 Milhas no ano passado. As passagens eram para viagens de ida e volta de Brasília para Miami, marcadas para outubro de 2023. Para chegar a Brasília, eles também compraram passagens de outra companhia aérea brasileira.
No entanto, na semana passada, a 123 Milhas parou de emitir passagens da linha “Promo” para os meses de setembro a dezembro de 2023, sem avisar os clientes. Eles só souberam disso quando viram a informação em uma rede social e no site da empresa. A empresa disse que devolveria o dinheiro em forma de vouchers.
Somando o dinheiro gasto nessas passagens e em outras viagens, a família gastou R$ 14 mil. Eles também pediram R$ 10 mil por danos emocionais (R$ 2,5 mil para cada membro da família) e que o dinheiro fosse bloqueado antecipadamente.
O juiz explicou que a empresa agiu de forma errada ao anunciar publicamente que não iria cumprir com os acordos e ao oferecer vouchers em vez de dinheiro. Isso prejudicou os consumidores e foi considerado uma ação injusta. A lei de proteção ao consumidor também foi citada na decisão.
Tanto a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que faz parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública, quanto o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), repreenderam a 123 Milhas. Eles exigiram que a empresa crie uma maneira de se comunicar com os consumidores que tiveram suas viagens canceladas. Além disso, o Procon-AM afirmou que a empresa não pode obrigar os clientes a receberem vouchers em vez de dinheiro, de acordo com as leis de proteção ao consumidor.