A disputa judicial envolvendo a guarda do filho da cantora Marília Mendonça reacendeu um debate delicado, mas cada vez mais presente nas famílias brasileiras: quem deve ficar com a guarda de uma criança quando um dos pais falece? E o que a Justiça leva em conta na hora de decidir?
De acordo com a advogada Caroline Frota, especialista em Direito de Família e Sucessões, antes de qualquer decisão sobre guarda, o juiz precisa compreender a realidade emocional da criança e o contexto em que ela está inserida. E, nesse caso, o vínculo afetivo construído ao longo dos anos entre o menino e a avó materna tem peso importante.
“A avó da criança, mãe da Marília, sempre esteve presente na rotina do neto. Ela o acompanhava desde o nascimento, cuidava dele enquanto a cantora trabalhava e era apontada publicamente como a principal referência afetiva da criança. Essa relação precisa ser levada em consideração”, explica Caroline.
Segundo a advogada, situações como essa exigem da Justiça um olhar mais profundo, baseado em provas técnicas. “Nesses casos, o juiz geralmente determina a realização de um estudo psicossocial, feito por equipe multidisciplinar com psicólogo e assistente social. Essa equipe visita os lares, escuta a criança, observa o ambiente, analisa vínculos emocionais e indica qual contexto garante mais estabilidade e proteção”, esclarece.
Embora a guarda, por regra, seja atribuída ao genitor sobrevivente, esse entendimento pode mudar se o estudo psicossocial apontar que a criança está mais segura e emocionalmente conectada com outra figura familiar.
“Se a criança já perdeu a mãe, tirar dela também a avó que exerceu papel materno pode gerar um sentimento de abandono profundo, com consequências psicológicas graves. Por isso, os tribunais hoje estão atentos ao que realmente protege o bem-estar da criança”, destaca Caroline.
Ela afirma que o ideal, sempre que possível, é o caminho do diálogo. “Se houver maturidade emocional entre pai e avó, uma guarda compartilhada ou um acordo de convivência respeitosa pode ser o melhor caminho. O foco nunca deve estar nos direitos dos adultos, mas na saúde física e mental da criança. O centro da decisão é sempre ela”, completa.

Sobre a especialista
Caroline Frota é advogada com ampla atuação em Direito de Família, especialmente em ações de guarda, partilha, inventário e proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Em 2023, foi a segunda mais votada na lista tríplice para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. É reconhecida por sua atuação técnica, ética e humanizada em causas de alta sensibilidade jurídica e emocional.
