Manaus (AM) – O Estado efetivou ontem o segundo e terceiro pagamentos destinados a mais 53 famílias da Comunidade da Sharp, que serão reassentadas pelo novo Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior (Prosamin+). O restante dos pagamentos será feito ao longo do primeiro semestre de 2023, segundo o Governo. A ideia é que, em seis meses, todos os moradores estejam indenizados e retirados do local para a implantação do Prosamim. O canteiro de obras já está montado
O segundo e terceiro pagamentos do Prosamin+ somam R$ 2,3 milhões na forma de indenização, auxílio-moradia, fundo de comércio e bônus-moradia. O primeiro foi realizado pelo governo estadual no mês de outubro. Os pagamentos serão feitos pela Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab), responsável pelo processo de reassentamento dos beneficiários.
Segundo a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), órgão que coordena o programa, ao longo de sua implantação, o Prosamin+ vai reassentar 2.580 famílias que vivem em áreas de risco de alagação nas comunidades da Sharp e Manaus 2000, no bairro Japiim, zona sul da capital.
Na Comunidade da Sharp, 434 famílias já foram convocadas para o processo de reassentamento junto à Suhab, sendo pagas indenizações no mês de outubro para 30 beneficiários com o recurso de R$ 862.780,20. Na Comunidade Manaus 2000, 185 famílias estão em entrevista socioeconômica, onde será definida a solução de moradia para cada um.
Soluções de moradia
Quem é proprietário ou tem a posse e mora no imóvel pode ir para um dos 750 apartamentos em conjuntos habitacionais que serão construídos pelo programa; pode também receber o bônus-moradia, se o valor de avaliação do imóvel for de até R$ 60 mil. Nesse caso, o programa adquire para o beneficiário um imóvel escolhido por ele até esse valor, em outro local da cidade, desde que fora de área de risco.
As famílias cuja solução de reposição de moradia encontrada for o bônus-moradia ou a unidade habitacional ficarão recebendo bolsa-moradia transitória no valor de R$ 550 mensais, até que o apartamento seja entregue ou que encontrem um imóvel para ser adquirido pelo programa.
Se a pessoa tem a posse do imóvel, mas não mora nele, porque cedeu ou alugou para terceiro, terá direito apenas à reposição patrimonial da benfeitoria que fez no local. Já quem mora em imóvel cedido ou é inquilino receberá um auxílio-moradia de R$ 6,6 mil, que corresponde a 12 meses da bolsa-moradia transitória.
Para quem é proprietário ou posseiro de imóvel avaliado acima de R$ 60 mil, mora ou usa comercialmente o local, a solução é uma indenização como reposição patrimonial, que é definida a partir de um laudo de avaliação de engenharia do valor do imóvel. A mesma solução é para imóveis institucionais.
Quem não é proprietário, mas usa o imóvel comercialmente (no caso, alugou para explorar uma atividade comercial), receberá uma indenização denominada fundo de comércio. Essa indenização diz respeito apenas à atividade explorada e não ao valor do imóvel. Para isso, terá que comprovar a atividade com documentação contábil, fluxo de caixa, balancete etc. Se for informal, precisará comprovar a atividade realizada no imóvel, para que seja feito o cálculo do fundo de comércio.