Governo planeja tirar todos os moradores da Comunidade da Sharp em seis meses, para implantar o Prosamim no local
Governo planeja tirar todos os moradores da Comunidade da Sharp em seis meses, para implantar o Prosamim no localPortal Remador

Manaus (AM) – O Estado efetivou ontem o segundo e terceiro pagamentos destinados a mais 53 famílias da Comunidade da Sharp, que serão reassentadas pelo novo Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior (Prosamin+). O restante dos pagamentos será feito ao longo do primeiro semestre de 2023, segundo o Governo. A ideia é que, em seis meses, todos os moradores estejam indenizados e retirados do local para a implantação do Prosamim. O canteiro de obras já está montado

O segundo e terceiro pagamentos do Prosamin+ somam R$ 2,3 milhões na forma de indenização, auxílio-moradia, fundo de comércio e bônus-moradia. O primeiro foi realizado pelo governo estadual no mês de outubro. Os pagamentos serão feitos pela Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab), responsável pelo processo de reassentamento dos beneficiários.

Segundo a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), órgão que coordena o programa, ao longo de sua implantação, o Prosamin+ vai reassentar 2.580 famílias que vivem em áreas de risco de alagação nas comunidades da Sharp e Manaus 2000, no bairro Japiim, zona sul da capital.

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Na Comunidade da Sharp, 434 famílias já foram convocadas para o processo de reassentamento junto à Suhab, sendo pagas indenizações no mês de outubro para 30 beneficiários com o recurso de R$ 862.780,20. Na Comunidade Manaus 2000, 185 famílias estão em entrevista socioeconômica, onde será definida a solução de moradia para cada um.

Soluções de moradia

Quem é proprietário ou tem a posse e mora no imóvel pode ir para um dos 750 apartamentos em conjuntos habitacionais que serão construídos pelo programa; pode também receber o bônus-moradia, se o valor de avaliação do imóvel for de até R$ 60 mil. Nesse caso, o programa adquire para o beneficiário um imóvel escolhido por ele até esse valor, em outro local da cidade, desde que fora de área de risco.

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As famílias cuja solução de reposição de moradia encontrada for o bônus-moradia ou a unidade habitacional ficarão recebendo bolsa-moradia transitória no valor de R$ 550 mensais, até que o apartamento seja entregue ou que encontrem um imóvel para ser adquirido pelo programa.

Se a pessoa tem a posse do imóvel, mas não mora nele, porque cedeu ou alugou para terceiro, terá direito apenas à reposição patrimonial da benfeitoria que fez no local. Já quem mora em imóvel cedido ou é inquilino receberá um auxílio-moradia de R$ 6,6 mil, que corresponde a 12 meses da bolsa-moradia transitória.

Para quem é proprietário ou posseiro de imóvel avaliado acima de R$ 60 mil, mora ou usa comercialmente o local, a solução é uma indenização como reposição patrimonial, que é definida a partir de um laudo de avaliação de engenharia do valor do imóvel. A mesma solução é para imóveis institucionais.

Quem não é proprietário, mas usa o imóvel comercialmente (no caso, alugou para explorar uma atividade comercial), receberá uma indenização denominada fundo de comércio. Essa indenização diz respeito apenas à atividade explorada e não ao valor do imóvel. Para isso, terá que comprovar a atividade com documentação contábil, fluxo de caixa, balancete etc. Se for informal, precisará comprovar a atividade realizada no imóvel, para que seja feito o cálculo do fundo de comércio.

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Diretor de Jornalismo | MTB 1697/AM | E-mail: [email protected] Especializado em Política com cobertura dos bastidores da polítca no Amazonas.

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