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Brasília (DF) – O Decreto 10.030 objetivava, principalmente, viabilizar a autorização aos registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito.

No entanto, também estava prescrita a autorização de blindagem de veículos e a transferência de carros blindados (atribuições do Exército).

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Com alcance em boa parte do Brasil, empresas especializadas em blindagem de veículos têm manifestado relatos quanto às condições próprias de manutenção e impossibilidade de dar continuidade às suas atividades.

Por estarem com as atividades paralisadas, desde a assinatura do Decreto 11.366/2023, o exercício da blindagem, uma vez realizada após a validade do decreto, passa a ser considerada uma prática ilegal.

Ao assumir a Presidência do Brasil no dia 1° de janeiro de 2023, o presidente Lula (PT) realizou a assinatura de 52 decretos e 4 Medidas Provisórias.

Está, dentre as assinaturas, a revogação do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, instaurado durante o Governo Federal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Ficamos no mesmo pacote das armas e pegamos a rebarba. A gente tem que trabalhar. Eles já entenderam que estão errados e que cometeram um erro. Mas essa correção é que demora. Mas tem que ser resolvido o mais rápido possível”.
Marcelo Silva, presidente da Associação Brasileira da Blindagem (Abrablin)

Marcelo Silva, presidente da Associação Brasileira da Blindagem (Abrablin)

Já o consultor de Produtos Controlados do Exército da Target Blindados Carlos Fidelis acredita que até o fim de fevereiro a União deverá apresentar alguma novidade relacionada ao assunto.

“Na prática, desde o último dia 20, não está autorizando nenhum carro”, afirma.

consultor de Produtos Controlados do Exército da Target Blindados Carlos Fidelis

Diretor de Jornalismo | MTB 1697/AM | E-mail: jornalismo@remador.com.br Especializado em Política com cobertura dos bastidores da polítca no Amazonas.

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