Brasília (DF) – O Decreto 10.030 objetivava, principalmente, viabilizar a autorização aos registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito.
No entanto, também estava prescrita a autorização de blindagem de veículos e a transferência de carros blindados (atribuições do Exército).
Com alcance em boa parte do Brasil, empresas especializadas em blindagem de veículos têm manifestado relatos quanto às condições próprias de manutenção e impossibilidade de dar continuidade às suas atividades.
Por estarem com as atividades paralisadas, desde a assinatura do Decreto 11.366/2023, o exercício da blindagem, uma vez realizada após a validade do decreto, passa a ser considerada uma prática ilegal.
Ao assumir a Presidência do Brasil no dia 1° de janeiro de 2023, o presidente Lula (PT) realizou a assinatura de 52 decretos e 4 Medidas Provisórias.
Está, dentre as assinaturas, a revogação do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, instaurado durante o Governo Federal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Ficamos no mesmo pacote das armas e pegamos a rebarba. A gente tem que trabalhar. Eles já entenderam que estão errados e que cometeram um erro. Mas essa correção é que demora. Mas tem que ser resolvido o mais rápido possível”.
Marcelo Silva, presidente da Associação Brasileira da Blindagem (Abrablin)
Marcelo Silva, presidente da Associação Brasileira da Blindagem (Abrablin)
Já o consultor de Produtos Controlados do Exército da Target Blindados Carlos Fidelis acredita que até o fim de fevereiro a União deverá apresentar alguma novidade relacionada ao assunto.
“Na prática, desde o último dia 20, não está autorizando nenhum carro”, afirma.
consultor de Produtos Controlados do Exército da Target Blindados Carlos Fidelis