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Segundo informações obtidas pelo Portal Remador, o ex-prefeito de Atalaia do Norte, Nonato do Nascimento Tenazor, foi condenado a devolver R$ 2,7 milhões aos cofres públicos por graves irregularidades na gestão financeira do município. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (5), durante a 22ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

De acordo com o voto do conselheiro-relator Júlio Pinheiro, o valor milionário foi detectado em auditoria referente ao exercício de 2018. O montante, embora registrado em conferência de caixa, não constava em nenhuma conta bancária oficial da prefeitura. Sem justificativa legal para o uso dos recursos, o ex-prefeito foi considerado em alcance e terá 30 dias para efetuar a devolução do valor.

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Além disso, Tenazor foi multado em R$ 13,6 mil por outras falhas graves, como ausência de prestação de contas, falhas no controle de obras públicas e omissões no Portal da Transparência. O ex-gestor não apresentou defesa e teve as contas de 2018 desaprovadas por unanimidade.

Atual prefeito também penalizado

Ainda em Atalaia do Norte, o atual prefeito Denis Linder Rojas de Paiva também foi punido pelo TCE-AM. Em análise de representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), foi constatada falta de transparência em contratos e licitações, sobretudo na contratação de uma empresa de engenharia.

Denis Linder foi multado em R$ 13,6 mil por descumprir as normas da Lei de Acesso à Informação. O processo será anexado à Prestação de Contas Anual de 2024, e o Tribunal já prevê uma fiscalização presencial para verificar as obras contratadas.

🚨 Nova Olinda do Norte também é alvo de sanções

No mesmo julgamento, o presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, Pedro Filemon Nascimento da Silva, foi multado em R$ 14 mil por irregularidades no Pregão Presencial nº 007/2025-SRP, voltado à locação de veículos. Mesmo notificado, o gestor não apresentou defesa e foi considerado revel.

Segundo o conselheiro Érico Desterro, a contratação desrespeitou exigências legais de transparência e controle. O Tribunal determinou que nenhuma nova contratação decorrente do pregão seja realizada. Além disso, a Câmara deverá municipalizar seu Portal da Transparência e adequar seus processos administrativos à legislação vigente.

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