A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, nesta quarta-feira (7/12), denúncia contra a desembargadora aposentada compulsoriamente Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Além da magistrada, outras seis pessoas foram denunciadas pelo crime de corrupção por meio da venda de decisão judicial liminar.
A alegação do Ministério Público Federal é que Encarnação Salgado cobrou R$ 50 mil para conceder a liminar em Habeas Corpus para soltar Carlos Augusto dos Santos, secretário municipal de obras de Santa Isabel do Rio Negro, que fora preso preventivamente.
A denúncia foi oferecida em 2018. Desde 2016, no entanto, a desembargadora estava afastada do cargo pelo próprio STJ, por constar em investigação sobre esquema de venda de alvarás de soltura de presos envolvidos em tráfico de drogas.
Em junho de 2021, ela foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça com a pena de aposentadoria compulsória por violação dos deveres funcionais. A magistrada reiteradamente concedeu liminares durante plantões judiciários em desacordo com os preceitos da Resolução CNJ 71/2009 visando beneficiar advogados, indiciados e réus ligados a organizações criminosas.
Negociando solturas
O caso que gerou a ação penal é diferente. Não envolve liminar em plantão judiciário, mas regularmente concedida após receber a relatoria de Habeas Corpus por sorteio.
Segundo o Ministério Público Federal, interceptações telefônicas indicam que o então prefeito da cidade amazonense, Mariolino Siqueira de Oliveira, e seu secretário de finanças, Sebastião Ferreira de Moraes, acionaram um trio de advogados para negociar a soltura de Carlos Augusto.
Edson de Moura Pinto Filho, Cristian Mendes da Silva e Klinger da Silva Oliveira — sendo este último amigo íntimo da desembargadora — teriam negociado o valor de R$ 50 mil e viabilizado o pagamento. Há registros de movimentação financeira desses valores por parte dos denunciados.
A liminar, que fora inicialmente negada pelo desembargador plantonista, foi então concedida monocraticamente pela desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, mas posteriormente derrubada em julgamento da 2ª Câmara Criminal do TJ-AM.
Relator no STJ, o ministro Raul Araújo pontuou que não se presume a ocorrência de corrupção pelo simples fato de o juiz conceder alguma decisão que favoreça determinada parte de um processo. O que caracteriza o crime é a interferência externa ao convencimento íntimo do julgador. Embora nas interceptações telefônicas não conste nenhuma fala atribuindo o crime diretamente à desembargadora, o conjunto das circunstâncias, coincidências de datas e convergência entre conversas e valores movimentados são suficientes para indicar que a denúncia deve ser recebida.
“Tanto em relação à desembargadora como aos demais acusados, há indícios suficientes para indicar a materialidade e autoria das condutas criminosas”, disse o ministro Raul Araújo. A votação na Corte Especial foi unânime.