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O objetivo dessa equipe é ver como esta o funcionamento de órgãos e entidades que compõem a administração pública federal, além de preparar os atos de iniciativa do novo presidente da República, a serem editados imediatamente após a posse.

Os indicados terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Federal. Um coordenador, também indicado pelo candidato eleito, fica responsável por requisitar as informações da administração pública.

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Os salários previstos para os CETGs variam de R$ 2.701,46 a R$ 17.327,65, a depender do posto, e eles podem iniciar o trabalho no segundo dia útil após a definição da eleição, o que no caso atual seria na terça-feira (1). No prazo de até dez dias contados da posse do candidato eleito, os CETGs devem estar extintos obrigatoriamente.

A equipe de transição é garantido por lei ao candidato eleito constituir uma equipe com 50 cargos especiais de transição governamental (CETG).

Lei regula as transições de governo desde 2002


A Lei 10.609/2002 e o Decreto 7.221/2010 garantem o acesso de uma equipe de transição com 50 integrantes e um coordenador a informações dos órgãos públicos federais para que o presidente eleito possa planejar ações a serem tomadas logo após a posse. Atuação da equipe de transição está autorizada a começar no segundo dia útil do anúncio do vencedor da eleição e deve ser finalizada até o décimo dia após a posse presidencial.

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