Manaus (AM) – O Portal Remador recebeu uma nota do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas (Sindarma), informando que as empresas locais associadas, responsáveis pelo transporte fluvial de cargas via balsas, não cobram a “taxa da seca” ou qualquer tarifa extra durante os meses de estiagem.
Diferente do que tem sido divulgado, essa cobrança é realizada por empresas internacionais que operam no transporte de contêineres via navios, em sistemas de cabotagem e longo curso, que não são associadas ao Sindarma.
O sindicato destacou que as transportadoras amazonenses têm um histórico de compromisso com o Estado, mantendo o transporte de passageiros, cargas e bens essenciais, mesmo em períodos desafiadores como a estiagem histórica de 2023. Nesse período, a navegação interior foi crucial para abastecer o Polo Industrial de Manaus, sem qualquer cobrança extra.
Veja a nota:
O Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas (Sindarma) informa que as empresas locais associadas que fazem o transporte fluvial de cargas via balsas (navegação interior) não cobram a “taxa da seca”, ou qualquer tarifa extra para transportar produtos e mercadorias no Estado durante os meses de estiagem.
Ao contrário do que tem sido divulgado, a cobrança de tal taxa refere-se a empresas internacionais que atuam no transporte de contêineres, via navios, nos sistemas de cabotagem e longo curso e não associadas a esta entidade.
O Sindarma também destaca que, ao longo da história, as transportadoras amazonenses sempre estiveram presentes e cumpriram seu papel de integrar o Estado e a região, do transporte de passageiros ao de cargas e bens essenciais, como combustível para as usinas elétricas no interior do Estado.
Mesmo nos piores momentos, como na estiagem histórica de 2023, a navegação interior (balsas) realizada pelas empresas amazonenses nunca foi interrompida e foi essencial para abastecer o Polo Industrial de Manaus ano passado, trazendo contêineres no trecho entre Itacoatiara e a cidade, quando os navios de cabotagem não podiam navegar. E sem a cobrança extras ou de “taxa da seca”.