Com as Eleições Gerais de 2026 no horizonte, mais de 2 milhões de eleitores amazonenses voltarão às urnas no dia 4 de outubro para exercer o direito ao voto. Diante do calendário eleitoral que se aproxima, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforça a importância do cumprimento dos prazos e das vedações previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que já estão em vigor antes mesmo do início oficial da campanha.
Embora o calendário detalhado ainda seja divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação federal estabelece regras claras que devem ser observadas por eleitores, partidos políticos, agentes públicos e pré-candidatos. O objetivo é garantir igualdade de condições na disputa e impedir o uso indevido da máquina pública.
Desde 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições de 2026 passaram a ter registro obrigatório no sistema PesqEle, do TSE, com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação. A partir dessa mesma data, entram em vigor restrições à administração pública, como limites à publicidade institucional e à execução de programas sociais, além da proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, salvo exceções previstas em lei.
Outro marco importante é o fechamento do cadastro eleitoral, previsto para o dia 6 de maio. Até essa data, os eleitores podem solicitar o primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, regularização da situação junto à Justiça Eleitoral e cadastramento biométrico. Os serviços podem ser realizados presencialmente ou pelo site do TRE-AM (tre-am.jus).
No calendário partidário, as convenções poderão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Já os pedidos de registro de candidatura devem ser protocolados até 15 de agosto, data que também marca o início da propaganda eleitoral. O segundo turno, se necessário, está previsto para 25 de outubro.
Mesários voluntários
Além de orientar eleitores e candidatos, a Justiça Eleitoral também inicia a mobilização para formação das equipes que irão atuar no dia da votação. Todo eleitor em situação regular pode atuar como mesário, preferencialmente na própria zona e seção onde vota, exceto candidatos, parentes até o segundo grau, cônjuges, membros de diretórios partidários em funções executivas, autoridades, agentes policiais, servidores do Executivo em cargos de confiança e menores de 18 anos.
Quem deseja colaborar de forma voluntária pode se inscrever no Programa Mesário Voluntário, disponível no site do TRE-AM, na aba Eleições. A atuação dos mesários é considerada essencial para garantir a transparência, a segurança e o pleno funcionamento do processo democrático no Amazonas.
