Manaus (AM) – A segunda via de documentos danificados ou extraviados por ocorrência de desastres naturais no Amazonas podem ser emitidos gratuitamente.
A Lei nº 6.186, de 3 de janeiro de 2022, autoriza o Poder Público a isentar as taxas para a confecção da segunda via que a emissão seja atribuição de órgão ou ente público estadual.
Os documentos que poderão ser emitidos serão: carteira nacional de habilitação emitida pelo Detran-AM ( Departamento Estadual de Trânsito), certificação de registro e licenciamento de veículos, e outros fins, cuja emissão seja da competência do Estado do Amazonas.
Para obter a isenção, o Poder Executivo indicará as condições comprobatórias para a obtenção dos documentos gratuitamente. Também deve regulamentar a Lei e respectivas normas necessárias para o cumprimento, no prazo de 90 dias a partir da publicação.
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