Nesta quinta-feira (9), o desembargador Jorge Lins, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), derrubou a decisão que suspendia o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus. A medida atendeu ao pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou possíveis prejuízos administrativos e financeiros.
Com a decisão, os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024, que autoriza os reajustes, permanecem válidos. A Prefeitura argumentou que a suspensão comprometeria a folha de pagamento de janeiro, processada com os novos valores aprovados pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A suspensão inicial do reajuste foi determinada na quarta-feira (8) pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma Ação Popular movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, de Dourados (MS).
O desembargador Jorge Lins afirmou que manter a suspensão afetaria o cronograma de pagamentos aos servidores municipais, podendo causar atrasos nos salários. Ele também descartou a inconstitucionalidade da Lei nº 589/2024, argumentando que não há conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal.