Manaus (AM) – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com uma ação na Justiça para que o governo estadual monte, em até 48 horas, uma sala de situação na capital para monitoramento e comunicação das medidas para combate aos incêndios e queimadas. No mesmo prazo, o Estado deve informar quais são os municípios com os focos de incêndio e que estão gerando a fumaça que está encobrindo os céus de Manaus e de outras cidades amazonenses.
Antecipada” requerida em caráter antecedente, ajuizada pela Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DEPEIC), o Estado deverá enviar efetivo de forças de segurança e combate aos incêndios nos municípios relacionados.
A ação solicita que, dentro de dez dias, o governo discrimine quais as providências que foram realizadas nos últimos 12 meses para que se evitassem novas queimadas neste ano de 2024.
A administração deve comprovar, entre outras coisas, “se houve destacamento de pessoal extra para as áreas sensíveis e áreas afetadas, como se deu tal expediente e quais os gastos envolvidos” e se houve “instalação de equipamentos de monitoramento e prevenção, relacionando-se, por municípios, quais foram, os custos e os objetivos pretendidos”.
A medida leva em consideração o cenário atual de poluição do ar na capital amazonense, registrada desde o último fim de semana, e a situação vivida em 2023, quando a DPE-AM chegou a solicitar intervenção federal no Amazonas, apontando que houve incapacidade do Estado diante da situação.
“É desnecessário descrever a gravidade do que mais uma vez todos testemunhamos, em especial quando o Amazonas já foi palco no ano passado de uma das maiores vergonhas ambientais do Mundo. Contudo, apesar da gravidade, o agir do Estado denota grande indiferença, razão pela qual, necessária se faz a presente medida de urgência para que as mínimas e imprescindíveis providências sejam adotadas”, afirma trecho da ação.
A Defensoria do Amazonas ressalta que, ao não cumprir seu papel constitucional e legal, “o Estado torna-se objetivamente responsável pelos danos causados ao meio ambiente e à saúde pública, devendo reparar integralmente os prejuízos sofridos pela coletividade”.