Nesta época do ano, é comum que os moradores queiram ver decorações não apenas o interior de suas casas, mas também as áreas coletivas onde vivem. No entanto, é importante ressaltar que o processo de decorar as partes externas do prédio deve ser feito com cuidado, levando em consideração diversos aspectos.
Respeitando as normas: conheça o regulamento interno do condomínio
A advogada especialista em direito condominial, Dra. Juliana Teles, explica que alguns condomínios já incluem a decoração de Natal nas áreas comuns em seus orçamentos, porém, é essencial respeitar as limitações impostas para a fachada e outras áreas compartilhadas, como portas, janelas, corredores e halls. Em alguns casos, a modificação dessas áreas pode ser proibida, pois interfere na estética do empreendimento e representa um risco à segurança, podendo obstruir rotas de fuga em situações de emergência, como incêndios.
Juliana Teles fala que, é fundamental que você, enquanto morador, verifique o regulamento interno do condomínio antes de iniciar qualquer tipo de decoração externa. Dessa forma, poderá evitar multas e garantir a harmonia entre os condôminos. Se você alugou algum espaço de convivência no condomínio, é indispensável consultar o síndico para saber se existem restrições quanto aos itens decorativos que podem ser utilizados.
Vale ressaltar que, devido à falta de espaço em muitos apartamentos, os espaços comuns se tornam uma alternativa para reunir famílias e amigos durante as festas de fim de ano. No entanto, é importante lembrar que o uso dessas áreas está sujeito às regras estabelecidas pelo regimento interno e convenção do condomínio. Geralmente, o primeiro morador a reservar o espaço terá o direito de utilizá-lo, mas, devido à grande procura nessa época, a assembleia ordinária pode estabelecer sorteios ou revezamentos para garantir a igualdade de oportunidades.
Responsabilidade coletiva: cuidados e respeito com as áreas comuns
Todos os residentes têm o dever de utilizar as áreas comuns de forma adequada, preservando-as e evitando danos. É essencial evitar riscar ou sujar paredes e portas, além de não causar aglomerações ou obstruir passagens nos halls de entrada, escadas e corredores, respeitando o sossego e a circulação dos demais moradores do edifício. Também é importante mencionar que brincadeiras e jogos infantis devem ser restritos às áreas especificamente destinadas para essas atividades.
“Dessa forma, para que as festividades transcorram de maneira tranquila e harmoniosa, é primordial que cada morador respeite as normas estabelecidas, permitindo que todos desfrutem desse momento especial. Afinal, a decoração de Natal e ano Novo no condomínio pode ser um reflexo da união e do espírito festivo de toda a comunidade. Sejamos criativos, seguros e respeitosos, tornando o ambiente ainda mais encantador nesta época mágica do ano”. Conclui a Dra. Juliana Teles.
Mais Sobre Dra Juliana Teles:
Advogada Especialista em Direito Condominial, Sócia do Escritório Faustino e Teles Advogados.