Decisão judicial suspende votação de empréstimo milionário da Prefeitura de Manaus na Câmara Municipal
Decisão judicial suspende votação de empréstimo milionário da Prefeitura de Manaus na Câmara MunicipalPortal Remador

Manaus (AM) — O vereador William Alemão ( Cidadania) entrou com a medida judicial em caráter de urgência, por meio do Mandado de Segurança de número 4004 193-65.2024, no último fim de semana, para que o pedido de empréstimo de R$ 580.000.000,00 feito pela Prefeitura de Manaus ao Banco do Brasil cumpra os trâmites que determinam a Lei Orgânica do Município (LOMAN) e o regimento interno da Câmara Municipal de Manaus (CMM), principalmente no que tange o Artigo 23 da LOMAN, que exige quórum qualificado para aprovação de empréstimo em entidade privada.

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O Projeto de Lei nº 069/2024 – originado da Mensagem do Prefeito à Casa Legislativa número 03/224 – foi submetido à Casa Legislativa em 07 de dezembro de 2023 para tramitar em regime de urgência. Contudo, o Projeto de Lei propõe modificação substancial na Lei nº 3.220 criando uma nova garantia às receitas provenientes ao 1% que Manaus tem direito do Fundo de Participação dos Municípios.

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“ Eu respeitei quando a Câmara Municipal aprovou o Projeto em Lei em dezembro do ano passado, por entender que era uma decisão democrática, mas o Projeto voltou para Casa, eu decidi tomar essa atitude mais enérgica porque entendo que o erro não deve ser repetido e já que ele não cumpre a Lei Orgânica do Município, que determina quórum qualificado de ⅔ de vereadores para aprovação, ou seja, 28 vereadores, eu achei pertinente a medida judicial”, explicou o líder do Cidadania na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

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A decisão assinada pelo juiz plantonista Lafayette Carneiro Viera Júnior acatou parcialmente o pedido de efeito suspensivo e determinou à mesa diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que se abstenha de colocar em votação o Projeto de Lei 069/2024, até que o mesmo cumpra com o regular processo legislativo, seguindo o Regimento Interno da Casa e a LOMAN – que determinam quórum qualificado – sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias de multa.

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Diretor de Jornalismo | MTB 1697/AM | E-mail: [email protected] Especializado em Política com cobertura dos bastidores da polítca no Amazonas.

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