Manaus (AM) — O vereador William Alemão ( Cidadania) entrou com a medida judicial em caráter de urgência, por meio do Mandado de Segurança de número 4004 193-65.2024, no último fim de semana, para que o pedido de empréstimo de R$ 580.000.000,00 feito pela Prefeitura de Manaus ao Banco do Brasil cumpra os trâmites que determinam a Lei Orgânica do Município (LOMAN) e o regimento interno da Câmara Municipal de Manaus (CMM), principalmente no que tange o Artigo 23 da LOMAN, que exige quórum qualificado para aprovação de empréstimo em entidade privada.
VEJA O VÍDEO
O Projeto de Lei nº 069/2024 – originado da Mensagem do Prefeito à Casa Legislativa número 03/224 – foi submetido à Casa Legislativa em 07 de dezembro de 2023 para tramitar em regime de urgência. Contudo, o Projeto de Lei propõe modificação substancial na Lei nº 3.220 criando uma nova garantia às receitas provenientes ao 1% que Manaus tem direito do Fundo de Participação dos Municípios.
“ Eu respeitei quando a Câmara Municipal aprovou o Projeto em Lei em dezembro do ano passado, por entender que era uma decisão democrática, mas o Projeto voltou para Casa, eu decidi tomar essa atitude mais enérgica porque entendo que o erro não deve ser repetido e já que ele não cumpre a Lei Orgânica do Município, que determina quórum qualificado de ⅔ de vereadores para aprovação, ou seja, 28 vereadores, eu achei pertinente a medida judicial”, explicou o líder do Cidadania na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A decisão assinada pelo juiz plantonista Lafayette Carneiro Viera Júnior acatou parcialmente o pedido de efeito suspensivo e determinou à mesa diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que se abstenha de colocar em votação o Projeto de Lei 069/2024, até que o mesmo cumpra com o regular processo legislativo, seguindo o Regimento Interno da Casa e a LOMAN – que determinam quórum qualificado – sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias de multa.