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Capital

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) interrompe posse de conselheiros tutelares eleitos em Manaus

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Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) interrompe posse de conselheiros tutelares eleitos em Manaus
foto: Divulgação
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Manaus (AM) – Nesta terça-feira (9), uma decisão da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu a posse dos conselheiros tutelares eleitos em Manaus para o quadriênio 2024-2027. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que solicitou a suspensão do certame alegando que o processo violou disposições da legislação municipal.

De acordo com a desembargadora, o instrumento convocatório não seguiu as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal n.º 1.242, de 8 de maio de 2008, pois não previu a fase da prova de títulos, conforme o artigo 20, inciso VI, alínea “b”. Ela destacou que a ausência dessa etapa configura clara ilegalidade, comprovando a probabilidade do direito.

A decisão determina a suspensão do certame até o julgamento final do mérito recursal, com a condição de que seja ajustado aos critérios da Lei Municipal n.º 1.242/2008. Além disso, estabelece uma multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 10 dias/multa, caso a decisão não seja acatada.

Em resposta, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura de Manaus divulgaram uma nota informando a suspensão da solenidade de posse, originalmente agendada para quarta-feira, 10/1. Os órgãos afirmam que respeitarão a decisão judicial, porém, salientam que todas as fases do processo eleitoral foram conduzidas em estrito cumprimento da legislação vigente e das resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Diante disso, os órgãos anunciaram a intenção de recorrer da decisão.

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