Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) interrompe posse de conselheiros tutelares eleitos em Manaus
Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) interrompe posse de conselheiros tutelares eleitos em ManausPortal Remador

Manaus (AM) – Nesta terça-feira (9), uma decisão da desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu a posse dos conselheiros tutelares eleitos em Manaus para o quadriênio 2024-2027. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), que solicitou a suspensão do certame alegando que o processo violou disposições da legislação municipal.

De acordo com a desembargadora, o instrumento convocatório não seguiu as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal n.º 1.242, de 8 de maio de 2008, pois não previu a fase da prova de títulos, conforme o artigo 20, inciso VI, alínea “b”. Ela destacou que a ausência dessa etapa configura clara ilegalidade, comprovando a probabilidade do direito.

A decisão determina a suspensão do certame até o julgamento final do mérito recursal, com a condição de que seja ajustado aos critérios da Lei Municipal n.º 1.242/2008. Além disso, estabelece uma multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 10 dias/multa, caso a decisão não seja acatada.

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Em resposta, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura de Manaus divulgaram uma nota informando a suspensão da solenidade de posse, originalmente agendada para quarta-feira, 10/1. Os órgãos afirmam que respeitarão a decisão judicial, porém, salientam que todas as fases do processo eleitoral foram conduzidas em estrito cumprimento da legislação vigente e das resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Diante disso, os órgãos anunciaram a intenção de recorrer da decisão.

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