- A medida corrige um erro no sistema de penhoras judiciais em um processo que remonta à gestão do ex-governador José Melo.
- A decisão foi proferida no âmbito de um cumprimento de sentença movido pela Advocacia-Geral da União (AGU).
- O processo envolve o grupo político cassado após as eleições de 2014, incluindo o ex-governador José Melo de Oliveira, o ex-vice José Henrique Oliveira e outros ex-secretários.
MANAUS (AM) — A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinou, nesta quarta-feira (21/01), a liberação imediata de valores e o desbloqueio das contas bancárias de Joel Zelian de Souza Castro. A medida corrige um erro no sistema de penhoras judiciais em um processo que remonta à gestão do ex-governador José Melo.
A decisão foi proferida no âmbito de um cumprimento de sentença movido pela Advocacia-Geral da União (AGU). O processo envolve o grupo político cassado após as eleições de 2014, incluindo o ex-governador José Melo de Oliveira, o ex-vice José Henrique Oliveira e outros ex-secretários.
O erro na execução
A defesa de Joel Zelian acionou o tribunal após constatar que novas penhoras, que somavam R$ 5.777,95, atingiram suas contas bancárias. O bloqueio ocorreu de forma indevida, uma vez que o ex-gestor já havia quitado integralmente sua parte no débito por meio de um acordo de parcelamento extrajudicial com a União, resultando na extinção da execução contra seu nome.
Ao analisar o pedido de urgência nos autos do processo nº 0001832-63.2014.6.04.0000, a magistrada reconheceu a falha na manutenção da restrição e ordenou:
- Desbloqueio imediato: Retirada de qualquer restrição nas contas do requerente;
- Liberação de valores: Devolução integral do montante retido indevidamente;
- Celeridade: Expedição de comunicações diretas às instituições financeiras para cumprimento urgente.
Histórico do Caso
O processo de execução fiscal é um desdobramento das condenações eleitorais de 2014. Além de José Melo e Joel Zelian, figuram no processo nomes como Paulo Roberto Vital de Menezes e Lucia Carla da Gama Rodrigues.
Enquanto a situação de Joel Zelian foi pacificada pelo pagamento, a execução judicial prossegue normalmente contra os demais envolvidos que ainda possuem pendências financeiras junto aos cofres públicos federais.
A decisão reforça o entendimento jurídico de que o Judiciário deve intervir prontamente para evitar cobranças em duplicidade ou prejuízos a cidadãos que já cumpriram suas obrigações legais.










