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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4756/23, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que restringe a utilização do protesto em cartório para a cobrança de contas de energia elétrica em atraso. Com o ajuste da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), a proposta proíbe o protesto de faturas inferiores a um salário mínimo e estabelece um prazo mínimo de 90 dias para o protesto de débitos superiores a esse valor.

Fausto Júnior destacou a importância da medida para proteger os consumidores de cobranças abusivas:

“O protesto em cartório de contas de baixo valor é uma prática injusta que penaliza principalmente os mais vulneráveis. As concessionárias já possuem outras formas de cobrança, como a negativação em órgãos de proteção ao crédito, o que torna desnecessária a utilização do protesto, que onera ainda mais os consumidores”, afirmou Fausto Júnior.

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O projeto de lei altera a Lei 9.492/97, que regula o protesto de títulos e documentos de dívida, para incluir essas novas regras. O PL 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para votação.

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