Manaus (AM) – O diploma do deputado federal reeleito Silas Câmara (Republicanos) está na mira no Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão pediu a cassação na segunda-feira (19) por captação e gastos ilícitos com fretamento de aeronaves na campanha eleitoral deste ano.
De acordo com a representação, assinada pela procuradora eleitoral auxiliar Lígia Cireno Teobaldo, as despesas de R$ 396 mil representam 12,37% do total de R$ 3,1 milhões gastos pelo parlamentar na sua campanha para a reeleição.
O documento elenca diversas irregularidades, consideradas graves pelo órgão ministerial, em relação ao fretamento de quatro aeronaves. Além disso, o MPE aponta outras ilegalidades referentes à prestação de contas do deputado, como documentos de voos, notas ficais e diário de bordo dos pilotos.
A representação de nº 1.13.000.003568/2022-92 detalha que, em todos os voos elencados na prestação de contas de Câmara, esteve presente um candidato a deputado estadual, identificado como Valdiberto Ribeiro Rocha, do mesmo partido de Silas, mas que não constava o registro da doação estimável em relação ao candidato a estadual.
Valdiberto Rocha também é pastor e presidente da Ordem dos Ministros do Evangelho do Estado do Amazonas (Omeam).
O mesmo problema foi identificado no transporte de outros passageiros, entre eles, o irmão de Silas, o deputado estadual eleito pelo PSC, Dan Câmara.
Para o MPE, os fatos representam violação de um dos dispositivos do artigo da Resolução do TSE, de número 23.607/2019, que veda o repasse de recursos a candidatos de outros partidos políticos.
Na resposta enviada à Justiça Eleitoral sobre a ilegalidade, Silas afirmou que o candidato era integrante da mesma coligação”, o que não foi aceito na análise, uma vez que a “formação de coligações é restrita à eleição majoritária”.
Detalhes e documento do MPE
Ainda sobre o fretamento de aeronaves, o documento frisa que a prestação de contas de Silas não discriminou o valor individual de cada trecho, entre outras inconsistências, como o transporte de assessores, sem a presença do deputado numa aeronave com capacidade para nove pessoas, sem justificativa para o fretamento.
O documento enfatiza que, diante dos fatos apresentados, “há gravidade bastante para a cassação do diploma” de Silas e determina que ele apresente defesa no prazo de cinco dias.