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Manaus (AM) – Com o objetivo de orientar escolas e consumidores, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulga informações sobre material escolar. Na lista constam materiais escolares proibidos de serem solicitados pelas instituições de ensino. Os itens listados foram definidos com base na Lei Federal 9.870/99. Seguindo o Decreto do Governo do Estado do Amazonas nº 42.980, de 6 de novembro de 2020, com informações sobre os processos de matrícula e os materiais escolares que unidades educacionais podem ou não solicitar para o próximo ano letivo. Na lista constam 63 itens proibidos. O Procon-AM apresenta, também, uma segunda lista com 29…